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Boletim Eletrônico 453
01/09/10
Boletim Eletrônico 452
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Boletim Eletrônico 451
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Boletim Eletrônico 450
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Boletim Eletrônico 449
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Boletim Eletrônico 447
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Boletim Eletrônico 446
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Boletim Eletrônico 445
07/07/10
Boletim Eletrônico 444
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Boletim Eletrônico 443
23/06/10
Boletim Eletrônico 442
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
12/05/10
Boletim Eletrônico 440
11/05/10
II Congreso Latinoamericano de Trabajo Social Crítico
05/05/10
Ficha de Inscrição do Encontro Estadual Preparatório do XIII CBAS
05/05/10
Boletim Eletrônico 439
28/04/10
Boletim Eletrônico 438
20/04/10
Boletim Eletrônico 437
14/04/10
Boletim Eletrônico 436
13/04/10
PNE ABEPSS
08/04/10
Boletim Eletrônico 435
31/03/10
Boletim Eletrônico 434
26/03/10
Documento do CFESS sobre Práticas Terapêuticas
26/03/10
Resolução 569/2010 do CFESS - Práticas Terapêuticas
24/03/10
Boletim Eletrônico 433
17/03/10
Boletim Eletrônico 432
10/03/10
Boletim Eletrônico 431
04/03/10
Boletim Eletrônico 430
25/02/10
Boletim Eletrônico 429
18/02/10
Boletim Eletrônico 428
10/02/10
Boletim Eletrônico 427
03/02/10
Boletim Eletrônico 426
27/01/10
Boletim Eletrônico 425
19/01/10
Boletim Eletrônico 424
13/01/10
Boletim Eletrônico 423
06/01/10
Boletim Eletrônico 422
30/12/09
Boletim Eletrônico 421
23/12/09
Boletim Eletrônico 420
17/12/09
Boletim Eletrônico 419
09/12/09
Boletim Eletrônico 418
02/12/09
Boletim Eletrônico 417
25/11/09
Boletim Eletrônico 416
18/11/09
Boletim Eletrônico 415
11/11/09
Boletim Eletrônico 414
06/11/09
Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde
05/11/09
Boletim Eletrônico 413
28/10/09
Boletim Eletrônico 412
21/10/09
Boletim Eletrônico 411
17/10/09
Resolução CFESS 560/2009
14/10/09
Boletim Eletrônico 410
07/10/09
Boletim Eletrônico 409
02/10/09
Carta de Campo Grande -MS
02/10/09
Relatório Final do 38º Enc. Nacional do Conjunto CFESS/Cress
30/09/09
Boletim Eletrônico 408
23/09/09
Boletim Eletrônico 407
22/09/09
Veja cartão da campanha do Conjunto CFESS/Cress
17/09/09
Resolução CFESS 558 e 559 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 556 e 554 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 555 e 557-DOU
17/09/09
Boletim Eletrônico 406
09/09/09
Boletim Eletrônico 405
02/09/09
Boletim Eletrônico 404
26/08/09
Boletim Eletrônico 403
20/08/09
Boletim Eletrônico 402
20/08/09
Ofício do Cress ao TJ/RJ
12/08/09
Boletim Eletrônico 401
10/08/09
Ficha de inscrição Prêmio Visibilidade
05/08/09
Boletim Eletrônico 400
29/07/09
Boletim Eletrônico 399
22/07/09
Boletim Eletrônico 398
15/07/09
Boletim Eletrônico 397
08/07/09
Boletim Eletrônico 396
01/07/09
Boletim Eletrônico 395
23/06/09
Boletim Eletrônico 394
17/06/09
Boletim Eletrônico 393
10/06/09
Direitos da criança e do adolescente nas instituições de saúde
09/06/09
Manifesto do Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07
14/05/09
ABEPSS divulga texto em comemoração ao Dia do Assistente Social
13/05/09
Portaria 100 - INSS
07/05/09
Carta do Leitor - O Globo
06/05/09
Parâmetros para a Atuação do Assistente Social na Saúde -Preliminar
05/05/09
Edital do concurso CFESS/Cress
28/04/09
Audiência Pública sobre Ensino à Distância (ES)
07/04/09
DECRETO Nº 41.798
10/03/09
População em Situação de Rua - Bases para uma Política Pública
08/01/09
Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social
01/12/08
Serviço Social na Previdência - Ana Cartaxo
25/11/08
Projeto Profissional do Serviço Social no INSS - Ermelinda de Paula
25/11/08
Projeto do Serviço Social no INSS - Marinete Cordeiro
24/11/08
Disciplinas Ementas e Autores - Curso à Distância
24/11/08
Curso de Especialização à Distância
10/11/08
Edita INSS DOU
05/11/08
A Prática do Assistente Social na Saúde Mental
13/10/08
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2008
09/10/08
Pesquisa do CFESS
02/10/08
Resolução 533 - Supervisão de Estágio
08/08/08
Lei 5.261
17/05/08
CFESS Manifesta 15 de maio
06/05/08
CFESS Manisfesta - Realização de Concurso Público para o INSS
06/05/08
CFESS Manisfesta sobre o dia 1º de maio
15/04/08
Cataz do Fórum de Supervisores
09/04/08
Formação Profissional em Serviço Social no Contexto Atual
08/04/08
Ata da apuração das eleições do Cress/RJ
04/04/08
OFÍCIO CNE/CFESS Nº 13/2008
01/04/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
31/03/08
Instrução Normativa 02/2008 - Eleições
31/03/08
Manifestação Jurídica 22/2008 - Eleições
25/03/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
12/03/08
Moção da Enesso sobre concurso do INSS
22/01/08
Resolução do CFESS nº 513/2007 Retificada
07/01/08
Consolidação das Resoluções do CFESS
28/12/07
Anexo Eleições
28/12/07
Mapa das Eleições
14/11/07
Confira a listagem para saber onde votar
17/10/07
Ata da Comissão Regional Eleitoral - Inscrições de chapas
15/10/07
Relatório do 36º Encontro Nacional CFESS/Cress
09/10/07
Cartilha do CFESS e CFP
09/10/07
Regimento do Cress/RJ
09/10/07
Estatuto Conjunto CFESS/Cress
23/09/07
Anexo8
23/09/07
Anexo7
23/09/07
Anexo6
23/09/07
Anexo5
23/09/07
Anexo4
23/09/07
Anexo3
23/09/07
Anexo2c
23/09/07
Anexo2b
23/09/07
Anexo2
23/09/07
Anexo1
25/07/07
Edital de convocação das eleições CFESS/Cress
09/04/07
Suplemento Especial da Edição 40
22/02/07
Lei Maria da Penha
14/02/07
Plano Nacional - Conanda /CNAS
14/02/07
Lei 11.445
14/02/07
Norma Operacional Básica
05/01/07
Código Eleitoral do Conjunto CFESS/Cress
15/09/06
Moção de Repúdio ao Simas
12/09/06
Movimento da Luta Antimanicomial
04/09/06
CFESS lança Resolução 493/2006
17/07/06
Livre Orientação Sexual
03/07/06
Resolução do CFESS 489
20/03/06
Balanço 2005
13/02/06
Manifesto sobre Decreto Municipal n. 25 409
13/02/06
Íntegra do documento enviado ao secretário da SMAS/RJ
13/02/06
Manifesto pela reforma psiquiátrica
13/02/06
Manifesto do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
13/02/06
Nota pública do Cress sobre gestão plena do SUAS
13/02/06
Uerj, Abepss e CFESS se manifestam sobre os resultados do Enade
17/09/05
Carta de Manaus
03/03/05
Carta de Curitiba
03/03/05
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2004
 
03/06/09  Para a construção de uma política nacional de estágio da ABEPSS

A presidente da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, Elaine Rossetti Behring, encaminhou o documento PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO DA ABEPSS - DOCUMENTO BASE para professores, assistentes sociais e estudantes em  todas as Unidades de Formação Acadêmica. A proposta é desencadear uma das estratégias centrais para a consolidação das Diretrizes Curriculares da ABEPSS, qual seja, o enfrentamento dos dilemas da formação para o trabalho profissional, numa conjuntura extremamente desafiante e com novas legislações a balizarem o debate e a implementação de políticas de estágio pelas Universidades Federais ( UFAs). A direção sugere que sejam realizados debates coletivos em todas as UFAs sobre esse documento, considerando o calendário que segue abaixo:

 

  • Envio dos documentos em sua versão final para as Direções Regionais da ABEPSS, UFAs e sócios individuais - 1 de junho de 2009

 

  • Envio de posicionamentos e contribuições das UFAs para as Coordenações Nacionais de Graduação e Pós-Graduação: 15 de setembro de 2009, no e-mail –  abepss@gmail.com

 

  • Sistematização das contribuições pela Direção Nacional: até 30 desetembro de 2009;

 

  • Devolução da Sistematização para as Direções Regionais, UFAs e sócios individuais em 1 de outubro de 2009;

 

  • Período de realização das Oficinas Regionais - 13 de outubro de 2009 a 16 de novembro de 2009

 

  • Oficina Nacional de Graduação – 24 e 25 de novembro de 2009 (Rio de Janeiro - UERJ)

 

  • Seminário Nacional de Pós-Graduação 26 e 27 de novembro de 2009 (Rio de Janeiro - UFRJ)

A expectativa da direção ABEPSS, segundo Elaine, é a de que o documento e essa estratégia engendrem um denso movimento político-acadêmico e que fortaleça o debate democrático do Serviço Social brasileiro, o projeto ético-político da categoria, a luta contra a precarização do ensino superior e, sobretudo, a entidade acadêmico-política e científica do Serviço Social, a ABEPSS.

 

  Veja a íntegra do documento 

 

 

PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO DA ABEPSS

 DOCUMENTO BASE[1]

 

1-      Apresentação

 

A construção coletiva dessa PNE, certamente, encontra, no contexto atual, a urgência na defesa de um projeto de sociedade no horizonte estratégico da ampliação dos direitos, na direção da emancipação humana. Nesta tarefa, as UFAs e seus sujeitos não podem furtar-se da contribuição na qualificação e aprofundamento dos debates, proposições e práticas para a efetivação do papel do estágio supervisionado em consonância com as Diretrizes Curriculares e com a direção ético-política do Serviço Social brasileiro.

Diante do exposto, cresce a necessidade da articulação das entidades representativas da categoria em torno da defesa do estágio qualificado, que se intensificou devido a diversos fatores. De um lado, está a ampliação do EaD e suas implicações na qualidade da formação profissional do assistente social, notadamente, na realização do estágio obrigatório, processo no qual temos constatado descumprimento ao que é preconizado pelas Diretrizes Curriculares, com destaque para a não realização da supervisão conjunta entre supervisores acadêmicos e de campo e problemas relacionados a  carga horária prevista para essa atividade. De outro, a aprovação da lei 11.788, de 25/09/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; considere-se também, e especialmente, a resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social.

O relatório da pesquisa avaliativa da implementação das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social[2], apontou também a necessidade de elaboração de uma política nacional de estágio. Na análise dos dados construídos na referida pesquisa, são sinalizadas diversas questões que precisam ser enfrentadas, tais como:

a reflexão sobre a relação da quantidade de estudantes estagiários por supervisor e a qualidade do processo pedagógico; a necessidade de ampliação dos fóruns de supervisores de estágio, sobretudo nas IES públicas; o aprofundamento da articulação das UEs com os CRESS nas discussões sobre o estágio; a intensificação da fiscalização dos CRESS em relação à supervisão de estagiários vinculados a cursos de graduação à distância em Serviço Social [...] dentre outras. (RAMOS, 2007, p.17).

 

Naquele documento, ressaltava-se que para o enfrentamento dessas dificuldades  detectadas no processo do estágio, era fundamental a elaboração de proposições, tais como a regulamentação da supervisão direta, já encaminhada pelo CFESS e a construção de uma política nacional de estágio, tarefa delegada à ABEPSS (RAMOS, 2008), visto que é de sua competência. Nesse processo, o Conjunto CFESS/CRESS, também, indicou a necessidade da elaboração da PNE, indicação esta reforçada pelas(os) participantes do 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS[3].

A diretoria da ABEPSS[4] indicou como uma das ações prioritárias da gestão 2009/2010 a construção da PNE, em consonância com os anseios profissionais na direção do enfrentamento dos inúmeros desafios com os quais a categoria se defronta, neste contexto de hegemonia do capital e de suas regressivas contra-reformas, dentre elas a universitária. Diante disso, reafirma-se o compromisso com a luta pela educação pública, gratuita, laica, presencial, de qualidade e de relevância social; e com a defesa das Diretrizes Curriculares produzidas pela ABEPSS (1996) e pela Comissão de especialistas (1999). Nessa perspectiva, acredita-se que

A partir da concepção definida pelas diretrizes curriculares aprovadas nos fóruns da ABEPSS, a temática do estágio na formação profissional deve constituir-se em aprofundamento permanente no interior do debate acadêmico, como elemento constituinte e constitutivo da formação profissional, e de competência das unidades de ensino no processo formativo. Nessa direção o tratamento dado ao estágio deve ser pauta constante dos fóruns da ABEPSS, no sentido de antecipar-se de forma articulada e organizada, na defesa do projeto ético-político da profissão, do ensino da formação de qualidade; pressupostos das diretrizes (ABRAMIDES, 2003, p.16).

Com base nessa direção política, construída pelas entidades representativas da área do Serviço Social , o CFESS aprovou, conforme observamos acima, a resolução n. 533, de 29/09/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio supervisionado no Serviço Social. Sua elaboração foi justificada, considerando, dentre outros aspectos:

 

 - que a norma regulamentadora, acerca da supervisão direta de estágio em Serviço Social, deve estar em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

 -a necessidade de normatizar a relação direta, sistemática e contínua entre as Instituições de Ensino Superior, as instituições campos de estágio e os Conselhos Regionais de Serviço Social, na busca da indissociabilidade entre formação e exercício profissional;

 -a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do assistente social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de qualidade, por meio da supervisão direta, além de outros requisitos necessários à formação profissional;

 -que a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização teórico-metodológica (Resolução CFESS n 533 de 29/09/2008)

 

Essas legislações colocam diversas questões que rebatem no processo de formação profissional, trazendo novos desafios para as unidades de formação acadêmicas (UFAs), com destaque para o acompanhamento da modalidade do estágio não-obrigatório e as formas distintas em que este acompanhamento pode e deve se dar, em virtude da própria diversidade do percurso dos projetos pedagógicos das UFAs. Esta é uma tarefa que somente cabe à ABEPSS e à qual ela não vai se furtar. Isto porque, no artigo 2º da lei 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes, consta que:

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 

§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

§ 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (Lei n 11.788 de 25/09/2008). 

 

Em alguns cursos de Serviço Social o estágio não-obrigatório está presente nos Projetos Pedagógicos, sendo possível contabilizar carga horária como atividade complementar. Em outros, essa possibilidade não existe, pois não está contida nos Projetos pedagógicos. Parece ser uma realidade geral que as Unidades de Formação Acadêmica (UFAs) não vêm acompanhando a referida modalidade de estágio, ficando seu encaminhamento sob a responsabilidade de entidades que atuam como agentes de integração,  pró-reitorias de graduação e dos departamentos de assistência ao estudante, no caso das instituições de ensino superior.

Com essas recentes legislações de estágio, aprofunda-se, portanto, a necessidade de construir uma política nacional para abordar aspectos inerentes ao estágio. Historicamente, a ABEPSS vem discutindo o estágio obrigatório, definido nas Diretrizes Curriculares como atividade curricular. A modalidade de estágio não-obrigatório não vem sendo incluída no debate coletivo da categoria, o que nos parece ser uma necessidade posta, no contexto atual, diante das legislações e demandas que vem surgindo no cotidiano das UFAs.

Essa questão do acompanhamento do estágio não-obrigatório não é consenso nas UFAs. São amplamente conhecidas as dificuldades operacionais para o corpo docente e para as coordenações de estágio que estão implicadas no seu reconhecimento, tais como: o quadro reduzido de professores efetivos e ausência de regulamentações e resoluções das IES que orientem a supervisão a essa modalidade de estágio. Entendemos que este é um aspecto fundamental para a formação profissional e reforçamos a necessidade do posicionamento da ABEPSS sobre essa questão. Tal posicionamento deve ser construído a partir de um amplo debate coletivo que potencializará o processo de elaboração da minuta da PNE, que deverá ser apresentada e discutida, democraticamente, nos eventos regionais e na Oficina Nacional de Graduação da ABEPSS, a serem realizados no segundo semestre de 2009.

Em produções profissionais recentes, são problematizadas inúmeras questões acerca da discussão sobre o estágio no processo de formação profissional das(os) assistentes sociais brasileiras(os).

Sobre isso, Abramides (2003, p.14) salienta que

 Um dos principais problemas a ser enfrentado na materialização do estágio como processo formativo e da instituição social como possibilitadora desse exercício acadêmico-pedagógico encontra-se no conflito e tensão existentes entre a exigência pedagógica e a determinação do mercado que amplia sua tendência em substituir o processo pedagógico de ensino e aprendizagem concebido como diretriz na formação profissional pelas unidades de ensino, através da solicitação de alunos de 1° e 2° anos letivos para o estágio, sem terem ainda adquirido os conhecimentos teóricos, as habilidades para essa inserção. Essa demanda do mercado não pode sucumbir o projeto formativo de responsabilidade das unidades de ensino, tornando-o refém dos ditames do mercado que impõe a mão-de-obra-barata, e a desqualificação (de)formativa ao aluno em sua condição de estudante-trabalhador.

 

Consoante com as preocupações da autora supracitada se faz necessário que as diretrizes de uma política nacional de estágio que ora se gesta apontem alguns princípios básicos para as UFAs, dirigidos ao estágio, respeitadas as diversidades de processos formativos existentes e conhecidos na formação profissional em Serviço Social. É o caso, por exemplo, do momento indicado para o início de um acompanhamento do estágio, no caso do não-obrigatório. Por princípio, a política nacional de estágio da ABEPSS deve indicar que as UFAs, avaliando seus respectivos projetos pedagógicos, definam a partir de que período do processo formativo é possível e aconselhável o ingresso de alunos em instituições demandantes de estagiários, podendo negar-se a realizar o acompanhamento do estágio que não cumpra esses limites estabelecidos. Essa é uma questão polêmica que precisamos aprofundar no processo de discussões coletivas que gestaremos para elaborar a PNE.

Vasconcelos (2007), ao discutir o estágio não-obrigatório, registra a preocupação em relação a distorções identificadas no desenvolvimento de alguns estágios remunerados, que poderão provocar desvirtuamentos do seu caráter educativo e deturpações que interferem no processo de construção da identidade profissional, por parte dos(as) futuros(as) assistentes sociais, pois ao atuarem como estagiários(as), exercendo atividades desvinculadas da profissão para a qual estão sendo formados(as), é possível que internalizem uma confusão em relação ao conjunto de competências e atribuições que legitimam socialmente a profissão.

Com base na pesquisa avaliativa das Diretrizes Curriculares, coordenada pela ABEPSS, Ramos (2007), analisa várias dificuldades apontadas pelas UFAs investigadas em relação ao estágio no Serviço Social, destacando o seguinte aspecto: a utilização do(a) estagiário(a) como mão de obra barata, bem como a não existência de acompanhamento didático-pedagógico no processo do estágio curricular não-obrigatório remunerado. Essa última questão ocorre devido à sobrecarga docente que se expressa na ausência de carga horária para viabilizar o processo de supervisão, conforme ocorre com o estágio curricular obrigatório. Para a referida autora, trata-se de uma dificuldade recorrente, apontada por docentes e discentes de todas as regiões do país, que sinaliza os rebatimentos estruturais e conjunturais do processo de acumulação do capital - através de uma lógica de atendimento as novas requisições do mundo do trabalho - no desenvolvimento da formação profissional, sobretudo, na atividade de estágio.

Nessa direção, Oliveira (2004, p. 77) ressalta que

 

   Devido à situação socioeconômica imperante, sob a lógica neoliberal, os estágios estão adquirindo crescentemente o caráter de emprego para o estagiário, inclusive no Serviço Social: muitos alunos têm o estágio como fonte de renda, inclusive para pagamento das mensalidades escolares, e isto tem refletido diretamente na formação profissional.

 

Essa realidade é notada, principalmente, nas instituições de ensino superior privadas, nas quais são muitos os(as) estagiários(as) que aceitam o valor da bolsa, a carga horária, e as condições de sua realização, estabelecidas pelos campos de estágio. Para eles(as) a bolsa torna-se mais importante que sua experiência no campo de estágio, pois ela é instrumento de sua permanência no curso.

Sobre essa questão, Paixão (2006) salienta que é preciso repensar a forma de ensinar para este perfil do alunado, “cujas condições de vida e de sobrevivência, por vezes, em muito se identifica aquele público-alvo de nossa atuação profissional. Este é certamente mais um desafio que se põe ao exercício da docência e particularmente ao ensino do trabalho profissional”.

A ABEPSS, enquanto entidade civil de natureza acadêmico-científica em âmbito nacional, em consonância com suas finalidades estatutárias, descritas no art. 2º, busca permanentemente:

I- propor e coordenar a política de formação profissional na área de Serviço Social que associe organicamente ensino, pesquisa e extensão e articule a graduação com a pós-graduação; II- fortalecer a concepção de formação profissional como um processo que compreende a relação entre graduação, pós-graduação, educação permanente, exercício profissional e organização política dos assistentes sociais; III- contribuir para a definição e redefinição da formação do assistente social na perspectiva do projeto ético-político profissional do Serviço Social na direção das lutas e conquistas emancipatórias; IV- propor e coordenar processos contínuos e sistemáticos de avaliação da formação profissional nos níveis de Graduação e Pós-Graduação (ABEPSS, 2008).

 

Nesta perspectiva, conectada ao contexto sócio-econômico e político imperante - com suas implicações diretas no “ensino do trabalho profissional” e a essas (dentre outras) finalidades, a ABEPSS delibera por traçar uma política nacional de estágio na área do Serviço Social, entendendo-a como fundamental para balizar os processos de mediação teórico-prática na integralidade da formação profissional do assistente social.

 

2- A Universidade e a Questão do Estágio: tensões e desafios

A Política Nacional de Estágio (PNE) na área do Serviço Social é uma demanda que vem sendo historicamente colocada para a ABEPSS, na direção de construir parâmetros orientadores para a integralização da formação profissional do assistente social, no horizonte do projeto ético-político profissional do Serviço Social. Essa PNE será elaborada na perspectiva de que

A ABEPSS, o conjunto CFESS/CRESS e ENESSO, enquanto entidades de formação, exercício profissional e estudantil devem estabelecer um tratamento permanente na defesa do estágio qualificado buscando estratégias para o enfrentamento das questões postas na contemporaneidade (ABRAMIDES, palestra, 2003/2004, p.16).

 

No contexto de precarização e desregulamentação do trabalho e redução dos direitos, é importante destacar que a discussão do estágio supervisionado se coloca, ainda, como estratégica na defesa do projeto de formação profissional em consonância com o projeto-ético político do Serviço Social.  Segundo Iamamoto (1998), somos desafiados a realizar reflexões críticas sobre o contexto e o processo de implantação e efetivação das diretrizes curriculares do Serviço Social, aprovadas pelo conjunto da categoria em 1996, justamente, quando os impactos da contra-reforma do Estado vêm avançando, ofensivamente, na política do ensino superior no Brasil e, em particular, no interior dos cursos de Serviço Social.

Chauí (2001) aponta com clareza, a tendência da universidade contemporânea, que se diferencia de outros momentos históricos devido ao avanço do processo de mercantilização e subordinação ao modelo gerencial no capitalismo retardatário no Brasil (BEHRING, 2002), que vêm também incidindo nas metamorfoses desta instituição social, pois:

A universidade operacional dos anos 90 difere-se das formas anteriores. De fato, enquanto a universidade clássica estava voltada para o conhecimento, a universidade funcional estava voltada diretamente para o mercado de trabalho, e a universidade de resultados estava voltada para as empresas; a universidade operacional, por ser uma organização, está voltada para si mesma como estrutura de gestão e de arbitragem de contratos. Em outras palavras, a universidade está virada para dentro de si mesma, mas, como veremos, isso não significa um retorno a si, e sim, antes, uma perda de si mesma (CHAUÍ, 2001, p. 190).

 

Problematizar, conhecer e construir novas possibilidades para a intervenção profissional, num campo contraditório de práticas e retóricas que fortalecem a fragmentação e a atomização nos processos sociais e de trabalho, torna-se estratégico e exige o esforço crítico-reflexivo, por meio de uma formação profissional que se coloca para além da lógica instrumental no agir profissional. (GUERRA, 2002)

De acordo com Behring (2002), desde a década de 1970 vem se consolidando globalmente as tendências de uma reação burguesa à última crise cíclica do capital. A partir daí, foi implementada na sociedade, de forma integrada, um novo modo mais flexível de acumulação capitalista e com a adoção de modelos de gestão do capital e do Estado com ênfase na modernização e no modelo privatista, na condução dos investimentos e orientação das políticas públicas, no marco neoliberal.

Não obstante essa realidade, Silva Júnior (2003) argumenta que a crise do Estado e da educação superior não são fenômenos particulares da sociedade brasileira, e sim, de uma realidade sucessiva e crescente em todos os países, independentemente do seu estágio de desenvolvimento das forças produtivas, privilegiando o sistema de mercantilização do conhecimento. Cerca de 90% das instituições de ensino superior estão no setor privado[5].

Os elementos, até aqui arrolados, nos remetem à necessidade da reafirmação e aprofundamento do debate e construção concreta de instrumentos que possibilitem a materialização da lógica curricular que “expressa uma concepção de ensino e aprendizagem calcada na dinâmica da vida social, o que estabelece os parâmetros para a inserção profissional na realidade sócio-institucional” (ABESS/ CEDEPSS , 1996, p. 08).

 

            E ainda,

Com base na análise do Serviço Social, historicamente construída e teoricamente fundada, é que se poderá discutir as estratégias e técnicas de intervenção a partir de quatro questões fundamentais: o que fazer, porque fazer, como fazer e para que fazer.

Não se trata apenas da construção operacional do fazer (organização técnica do trabalho), mas, sobretudo, da dimensão intelectiva e ontológica do trabalho, considerando aquilo que é específico ao trabalho do assistente social em seu campo de intervenção (ABESS/ CEDEPSS, 1996, p.14).

 

Chamado historicamente a intervir nas expressões da questão social, ao encerrar no seio da profissão a análise das formas de produção e reprodução da vida social, o Serviço Social brasileiro encontra no fecundo debate da teoria social crítica os seus fundamentos atuais. A busca constante de estabelecer respostas ao seu cotidiano profissional e à sua própria condição de trabalhador, no processo de intervenção na realidade socio, econômica, política e suas contradições históricas, depara-se com a necessidade de ultrapassar as características imediatistas e de subalternidade da ação profissional, presas, até então, às concepções fatalistas e/ou messiânicas. (IAMAMOTO: 1998)

A partir da apreensão dialética da totalidade histórica e das particularidades sócio-econômicas e políticas que formam a realidade social em sua concretude, por meio do Trabalho no processo de constituição do indivíduo social e na produção da vida material, nos marcos da sociedade capitalista, o Serviço Social contemporâneo encontra os elementos indispensáveis para compreensão do movimento dinâmico de formação e transformação da sociedade. É nesse processo de apreensão da vida social que a categoria assume a postura de atuar de forma crítica e propositiva, de modo a contribuir para a superação do modelo de sociedade baseado na exploração do trabalho, suas faces excludentes e degradantes da condição humana. (IAMAMOTO: 1998)

Desde então, tais fundamentos teórico-metodológicos e direção ético-política refletem-se na produção acadêmica, na inserção social e política da categoria, nas lutas pela consolidação da democracia no Brasil, bem como nos investimentos na formação acadêmica, que vem exigindo constante aprofundamento intelectual e aperfeiçoamento das competências que envolvem o fazer profissional, comprometido com a formação generalista e humanista[6], que recusa a fragmentação dos processos sociais e seu o descolamento da forma de produção capitalista.

Portanto, na contra-corrente da colagem da formação profissional às leis do mercado, a formação deve dirigir-se para a construção de alternativas e estratégias profissionais que contribuam para a defesa dos interesses da classe trabalhadora. Tal direção opõe-se à redução da formação ao mero desenvolvimento da racionalidade técnico-instrumental, o que exige do estágio supervisionado, possibilitar experiências que ultrapassem o atendimento exclusivo das novas demandas do mercado de trabalho, ampliando os horizontes da formação do profissional com o desenvolvimento de competências técnico-operativas, compromisso ético-político e sustentação teórico-metodológica, tendo em vista a concepção de que  

 

[...] o Serviço Social é uma especialização do trabalho coletivo. Constitui-se numa profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, intervindo nos âmbitos da produção material e reprodução ideológica da vida social. Como tal, intervém no âmbito da questão social, mais exatamente das formas de tratamento da questão social. A profissão tem uma regulamentação, um projeto ético-político e um projeto de formação profissional, portanto, uma direção social, um perfil determinado de profissional, bem como um conjunto de atribuições e competências sócio-profissionais.

O Assistente Social como trabalhador vende sua força de trabalho, a qual possui uma utilidade social e junto com ela vende  um conjunto de procedimentos técnico-interventivos que expressam valores e reforçam projetos de sociedade. (GUERRA, 2006, p. 03)

 

Ao se rever, o Serviço Social, na década de 1990, elabora um conjunto de instrumentos, de modo a expressar e evidenciar a direção coletiva que pauta o trabalho dos assistentes sociais brasileiros, o então denominado Projeto ético-político do Serviço Social.

Segundo Netto (1999), o mesmo deve ser concebido para além de um conjunto de prescrições normativas e corporativas e, sim como atributos da profissão que busca se aproximar, coerentemente, com o projeto societal emancipatório. Tal Projeto estrutura-se na sua dimensão jurídico-normativa com a aprovação e difusão do Código de Ética de 1993 e a lei 8.662/93 que regulamenta a profissão; na dimensão política com a reorganização e o fortalecimento das entidades de organização da categoria (CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO) e na dimensão formativa por meio da elaboração e implementação das Diretrizes Curriculares do Serviço Social, construídas pela categoria num amplo processo de discussão conduzido no âmbito da ABEPSS, em todo país.

O estágio se constitui num instrumento fundamental na formação da análise crítica, capacidade interventiva, propositiva e investigativa do(a) profissional, que precisa apreender os elementos concretos que constituem a realidade social capitalista e suas contradições, de modo a intervir nas diferentes expressões da questão social, que vem se agravando diante do movimento mais recente de colapso mundial da economia, em sua fase financeira, e de desregulamentação do trabalho e dos direitos sociais.

            Nesta perspectiva, “a diretriz que vem norteando o projeto de formação profissional é a defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade, acompanhada da denúncia dos efeitos deletérios da privatização do ensino superior.” (IAMAMOTO, 2007, p 444). Este é um princípio que norteia nossa concepção de educação como direito e que vem balizando nossas lutas coletivas.

Assim, a formação profissional deve garantir a apreensão e análise das situações concretas, as quais vão desde o significado sócio-histórico do Serviço Social como as condições de trabalho dos assistentes sociais, as conjunturas, as instituições e o universo dos trabalhadores usuários dos diversos serviços e políticas institucionais públicas e privadas. Neste aspecto, exige conhecimentos teóricos e saberes prático-interventivos, além, é claro, dos fundamentos e da lógica tendencial que os constituem (GUERRA, 2006).

 

 

3 - ESBOÇO INICIAL DAS QUESTÕES QUE DEVEM CONSTAR NA POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO:

 

Entendemos que o documento da PNE deve abordar diversas questões, dentre as quais destacamos: em um esforço inicial de elaboração, expresso neste documento base; concepção de estágio e supervisão; princípios norteadores da realização do estágio; exigências e polêmicas relacionadas ao processo de operacionalização do estágio.

 

3.1-CONCEPÇÃO DE ESTÁGIO E SUPERVISÃO

 

A concepção de estágio que fundamenta essa proposta de política nacional na área do Serviço Social está explicitada pelas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, como: 

 

[...] uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto entre unidade de ensino e unidade campo de estágio, tendo como referência a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão) e o Código de Ética do Profissional (1993). O estágio supervisionado é concomitante ao período letivo escolar. (ABESS/CEDEPSS, 1997, p. 71).

 

 

Neste sentido, concebemos o estágio como processo didático-pedagógico que se consubstancia em atividade teórico-prática, efetivada por meio da inserção supervisionada do estudante nos espaços sócio-institucionais nos quais trabalham os/as assistentes sociais, capacitando-o/a nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa para o exercício profissional. Tal processo impulsiona o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao exercício profissional, bem como a construção do perfil profissional pretendido (crítico, criativo, propositivo, investigativo), comprometido com os valores e princípios que norteiam o projeto ético-político profissional.

Compreendemos, também, que a supervisão de estágio - realizada conjuntamente pelo(a) supervisor(a) acadêmico(a) e de campo, requerendo encontros periódicos/sistemáticos entre estes(as) - constitui-se atribuição privativa de assistentes sociais, configurando-se processo coletivo de ensino-aprendizagem, no qual se realiza a observação, registro, análise e atuação do(a) estagiário(a) no campo de estágio, bem como a avaliação do processo de aprendizagem discente, visando a construção de conhecimentos e competências para o exercício da profissão. Esta avaliação deve ser realizada continuamente, contemplando duas dimensões: a avaliação do processo de estágio e a avaliação do desempenho discente, assegurando a participação dos diversos segmentos envolvidos (supervisores acadêmicos e de campo e estagiários). 

 

3.2 - PRINCÍPIOS NORTEADORES DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Os princípios que devem nortear a realização do estágio no Serviço Social são defendidos para preservar importantes dimensões do processo formativo. Um dos princípios refere-se à articulação entre Formação e Exercício Profissional, expressa por meio da interlocução entre estudantes, professores(as) e assistentes sociais dos campos de estágio, que potencializa a necessária articulação entre formação e exercício profissional. Possibilita, portanto, a identificação e análise das demandas, desafios e respostas mobilizadas no cotidiano de trabalho dos(as) assistentes sociais e fomenta a construção/socialização de conhecimentos e reflexões, bem como o desenvolvimento de competências profissionais.

Outro princípio direciona para a indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo, em que o estágio, enquanto atividade didático-pedagógica, pressupõe a supervisão acadêmica e de campo, numa ação conjunta, integrando planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem e do desempenho do estudante, na perspectiva de desenvolvimento de sua capacidade de investigar, apreender criticamente, estabelecer proposições e intervir na realidade social.

                   É interessante refletir sobre os papéis dos diferentes sujeitos presentes no processo do estágio supervisionado: supervisores acadêmicos, supervisores de campo e estagiários[7].

O estágio supervisionado situa-se como um elemento do ensino do trabalho profissional, dada a dimensão teórico-prática do Serviço Social. Sua operacionalização envolve um conjunto de sujeitos – o(a) estudante, o(a) professor(a)-supervisor(a) acadêmico(a), o(a) assistente social-supervisor(a) de campo, os(as) demais profissionais e pessoas envolvidas no cotidiano do campo de estágio, no qual se desenvolve um processo coletivo de trabalho – diretamente envolvidos na relação de ensino-aprendizagem, e que desempenham diferentes papéis e funções na efetivação das atividades didático-pedagógicas, destacando-se aqui a supervisão.

O estagiário deve

[...] ser percebido na condição de sujeito submetido ao processo de ensino, a quem deve ser propiciado conhecimentos e experiências  que concorram e solidifiquem a sua qualificação profissional, mediante o enfrentamento de situações presentes na ação profissional. (Silva, 1994, p. 153)

 

 

O assistente social supervisor de campo possui como principal característica o acompanhamento do estagiário na dinâmica do cotidiano do campo de estágio, constituindo o “elo privilegiado” entre a prática profissional e o processo de ensino acadêmico.

 

Em síntese, cabe ao supervisor contribuir com o aluno na particularização da problemática que envolve a ação profissional no tocante às especificidades dos organismos institucionais, o que exige uma apropriação ao projeto acadêmico-pedagógico do curso e, em especial, às orientações adotadas no ensino da prática (Iamamoto, 1992, p. 206)[8].

 

 

Como supervisor acadêmico, o professor é responsável pelo encaminhamento metodológico do estágio supervisionado, orientando as situações que emergem da realidade social e seus desdobramentos.

E se a supervisão pode ser entendida como uma atividade didático-pedagógica possibilitadora da apreensão e assimilação do ensino da prática, ela se constitui basicamente numa atividade docente. O que não significa dizer que seja uma atribuição da única e exclusiva competência do professor, mas partilhada com o profissional do campo na medida das suas possibilidades e limitações e numa relação de complementariedade (Silva, 1994, p. 153).

 

O supervisor acadêmico e o supervisor de campo necessitam ter uma ação articulada, na qual possam discutir as diretrizes e o percurso metodológico que orientam o processo de ensino, objetivando a qualificação/capacitação profissional do aluno-estagiário.

Outro princípio, ainda, fundamenta-se na articulação entre universidade e sociedade, uma vez que o estágio se constitui como um elemento potencializador desta relação, fomentando o conhecimento acerca da realidade e contribuindo na identificação e construção de respostas às demandas e desafios contemporâneos.

Destacamos, ainda, o princípio da unidade teoria-prática, na medida em que o estágio, como atividade acadêmica, possibilita a unidade teoria/prática, como processo dialético entre dimensões que não se equalizam, mas são indissociáveis. Outro princípio é o da interdisciplinaridade, tendo em vista que o estágio supervisionado se efetiva por meio da inter-relação das diversas áreas de conhecimento trabalhadas ao longo da formação profissional, bem como com a vivência, no espaço sócio-institucional, compartilhada com diferentes categorias profissionais, num mesmo processo coletivo de trabalho.

E, por fim, o da  articulação entre ensino, pesquisa e extensão, uma vez que ao se efetivar nos diversos espaços de intervenção profissional, o estágio possibilita a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, numa perspectiva de totalidade[9].

 

 

3.3 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO: exigências pedagógicas e polêmicas atuais

A operacionalização do estágio no processo de formação profissional do assistente social remete a algumas exigências pedagógicas que recaem sobre as UFAs, desdobrando-se aos professores, estudantes e supervisores de campo, mais diretamente relacionadas à organização e concepção do próprio estágio. Abramides (2003, p.14), realiza uma boa síntese:

- O estágio é de responsabilidade acadêmico-pedagógica das unidades de ensino no processo formativo do aluno; constituindo

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