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Assistentes sociais do TJ: é hora de atenção!
Existe uma proposta de reorganização administrativa no Tribunal de Justiça que afetará o processo de trabalho do assistente social. É importante que a categoria se posicione.
Leia a íntegra da carta assinada pela direção do Sind-Justiça, assistentes sociais e psicólogas.
A TODOS OS QUE DEFENDEM A JUSTIÇA
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está em vias de adotar uma medida que comprometerá gravemente a qualidade do atendimento aos cidadãos que recorrem à justiça em busca de solução para uma gama infindável de problemas. Ao pretender mudar a lotação de todos os assistentes sociais e psicólogos concursados do TJ/RJ para “núcleos” que serão criados com a finalidade de distribuir, equitativa, mas aleatoriamente, os processos que requerem estudos sociais e/ou psicológicos, dois equívocos se revelam de pronto: Primeiro, a suposição de que as práticas desenvolvidas por assistentes sociais e psicólogos junto às respectivas varas e juizados se restringem à elaboração de laudos técnicos. Segundo, a idéia de que a realização desses estudos e a formulação dos laudos correspondentes podem se realizar satisfatoriamente alienada do contexto sócio-institucional que imprime concretude às situações, demandas e suas possíveis soluções.
O que surpreende nessa medida é que ela desconsidera um processo de mudanças objetivas que em quase todo o mundo ocidental vem abrindo o mosteiro do Direito à interdisciplinaridade. O novo paradigma, que vem se constituindo na base do sistema, a partir do encontro de diferentes saberes, das trocas e interfaces entre operadores do Direito, profissionais auxiliares (psicólogos, assistentes sociais e outros), universidades, jurisdicionados e a sociedade, aponta para uma concepção ampliada de justiça, que não é mais estritamente jurídica, mas, em perspectiva, transdisciplinar. Só os incautos ainda acreditam que o sistema de justiça, ancorado apenas na tradicional função normativa, seja capaz de absorver com eficiência as demandas judiciais de massa e o tipo de litigiosidade social que caracteriza nossa época.
A impressão que se tem é que a Corregedoria ignora, por exemplo, o alcance dos
debates que tem atravessado o campo do Direito de Família. A recente instituição da Guarda
Compartilhada, as mudanças propostas no “Estatuto das Famílias”, entre elas, a recomendação para que as varas utilizem a Mediação no trato de todas as ações que recepciona, são produtos dessa “troca de lentes” que vem se processando no sentido contrário ao da lógica adversarial que preside o atual modelo. Afinal, a lógica do perde-ganha tem sido responsável pela potencialização e perpetuação de muitos conflitos familiares, que acabam rebatendo nos Juizados Especiais Criminais, nos Juizados da Violência Contra a Mulher, de novo, nas Varas de Família, num círculo vicioso que pode durar anos e que repercute de forma dramática na vida das crianças envolvidas. Aliás, do ponto de vista da qualidade e da celeridade das decisões ou dos acordos – numa estratégia de pacificação social - nenhum argumento burocrático ou tecnicista é capaz de justificar o fato de uma situação que envolve separação de casal, guarda de filhos, alimentos e divisão de bens, resulte em duas ou três ações, distribuídas, às vezes, em diferentes varas.
Pois bem, nesse processo, embora incipiente, mas generalizado, de “troca de lentes”, quem dispensaria a contribuição de psicólogos e assistentes sociais - muitos deles com cursos de especialização, mestrado e doutorado - na construção de espaços de reflexão coletiva, de meios alternativos de solução de conflitos? Quem dispensaria das serventias a presença física de assistentes sociais e psicólogos na rotina de atendimento à população? Quem renunciaria ao espaço de escuta diferenciada oferecido por esses profissionais, que, ao restituir a fala, pode restaurar a comunicação e a autonomia das partes na administração de seus conflitos? Quem pretenderia excluí-los da construção efetiva e cotidiana do trabalho interdisciplinar e intersetorial, pedra de toque do desenvolvimento das “Boas Práticas” e da realização da Justiça? Ninguém, certamente!
Mesmo a Corregedoria, ao tentar justificar os remanejamentos, declara que não pretende interromper os trabalhos existentes: grupos de pais em conflito, desenvolvido pela Equipe Técnica do Méier; a multiplicação do projeto Escola de Família, já implantado pelo Departamento de Projetos Especiais, em Madureira, Vassouras, e em fase de implantação em varas de família da Capital; os debates públicos sobre Guarda Compartilhada realizados pela equipe técnica de Bangu; as mediações realizadas em inúmeras varas; as parcerias com universidades estabelecidas pela equipe técnica da Barra da Tijuca para implantação do projeto “Espere” (PUC), pela equipe da CPMA-Leblon para realização de pesquisa e mediação em litígios condominiais (PUC), com o Jardim Botânico implantação do Projeto Pró-Florescer, e muitos outros.
A Corregedoria também afirma que o trabalho das Equipes Técnicas das Varas da Infância, Juventude e Idoso, especializadas ou não, não ficará comprometido, e que os desdobramentos do Plano Mater serão plenamente realizados.
Não é verdade! Primeiro, porque a iniciativa e a garantia das condições para o exercício das “Boas Práticas” é necessariamente dos Juízes responsáveis pelas varas e juizados. E, doravante, assistentes sociais e psicólogos se reportarão aos juízes dos NUR’s, aos quais estarão diretamente vinculados, para exercer, prioritariamente, a atividade pericial, atendendo a todas as serventias da região. Ora, choque de autoridades, volume excessivo de processos e quantidade insuficiente de profissionais, só poderá resultar numa coisa: na absolutização da atividade pericial, em detrimento de ações que exijam vínculo concreto com o lugar onde a vida real acontece.
Não. Não há mágica capaz de conciliar estratégias antagônicas. O que na prática vai acontecer é a generalização da prestação de auxílio. Exatamente isto. Doravante, nenhum juiz poderá mais reclamar a lotação de psicólogos e assistentes sociais; todos, em igualdade de condições, só poderão recorrer ao trabalho desses profissionais em regime de prestação de auxílio. Um retrocesso que nos conduz ao século passado e uma flagrante irracionalidade administrativa. É assim que qualificamos esta medida. Pois, para além de todo o dito, ela ainda implicará mais desperdício de tempo, de energia laborativa e de dinheiro. Sim, pois é com dinheiro retirado de salários vergonhosamente aviltados que esses profissionais percorrerão, quase que diariamente, enormes distâncias entre uma comarca e outra, principalmente, os do interior. O efeito disso sobre o ânimo e a motivação desses profissionais parece não ter qualquer relevância. Sim, porque não são poucas as medidas que vem obstaculizando o fluxo normal do trabalho das equipes técnicas: proibição do uso de telegramas para convocação de entrevistas (o que poderia ser feito no prazo de uma semana, demora cerca de um mês, além de sobrecarregar o cartório); proibição ou restrição do uso de celular, suspensão por quase três meses das viaturas para visita domiciliar, insuficiência de computadores.
Finalmente, é preciso encarar um fato: em qualquer das hipóteses é urgente a convocação de concurso público para contratação de assistentes sociais e psicólogos. Mascarar a existência dos famigerados “auxílios” através das lotações em núcleos não aumentará em nada o tamanho do cobertor nem reduzirá a excessiva carga processual que recai sobre esses trabalhadores, muitos deles recebendo cerca de 30 processos por mês.
Por outro lado, se queremos revolucionar o atendimento em varas de família, se queremos efetivamente assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Plano Mater, enfim, se queremos estar na vanguarda do processo de incorporação de princípios e práticas restaurativas, não há como escapar da contratação, por concurso público, como manda a Lei, de um número substancial de assistentes sociais e psicólogos e também de comissários da infância e juventude. Qualquer tentativa de suprir a carência desses profissionais pela via da terceirização - uma experiência fracassada em inúmeras estatais e órgãos públicos – demonstrará de forma contundente a visão ultrapassada da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009
Direção do Sind-Justiça e
Assistentes Sociais e Psicólogos |