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II Congreso Latinoamericano de Trabajo Social Crítico
05/05/10
Ficha de Inscrição do Encontro Estadual Preparatório do XIII CBAS
05/05/10
Boletim Eletrônico 439
28/04/10
Boletim Eletrônico 438
20/04/10
Boletim Eletrônico 437
14/04/10
Boletim Eletrônico 436
13/04/10
PNE ABEPSS
08/04/10
Boletim Eletrônico 435
31/03/10
Boletim Eletrônico 434
26/03/10
Documento do CFESS sobre Práticas Terapêuticas
26/03/10
Resolução 569/2010 do CFESS - Práticas Terapêuticas
24/03/10
Boletim Eletrônico 433
17/03/10
Boletim Eletrônico 432
10/03/10
Boletim Eletrônico 431
04/03/10
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25/02/10
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18/02/10
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10/02/10
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03/02/10
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27/01/10
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19/01/10
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18/11/09
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11/11/09
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06/11/09
Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde
05/11/09
Boletim Eletrônico 413
28/10/09
Boletim Eletrônico 412
21/10/09
Boletim Eletrônico 411
17/10/09
Resolução CFESS 560/2009
14/10/09
Boletim Eletrônico 410
07/10/09
Boletim Eletrônico 409
02/10/09
Carta de Campo Grande -MS
02/10/09
Relatório Final do 38º Enc. Nacional do Conjunto CFESS/Cress
30/09/09
Boletim Eletrônico 408
23/09/09
Boletim Eletrônico 407
22/09/09
Veja cartão da campanha do Conjunto CFESS/Cress
17/09/09
Resolução CFESS 558 e 559 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 556 e 554 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 555 e 557-DOU
17/09/09
Boletim Eletrônico 406
09/09/09
Boletim Eletrônico 405
02/09/09
Boletim Eletrônico 404
26/08/09
Boletim Eletrônico 403
20/08/09
Boletim Eletrônico 402
20/08/09
Ofício do Cress ao TJ/RJ
12/08/09
Boletim Eletrônico 401
10/08/09
Ficha de inscrição Prêmio Visibilidade
05/08/09
Boletim Eletrônico 400
29/07/09
Boletim Eletrônico 399
22/07/09
Boletim Eletrônico 398
15/07/09
Boletim Eletrônico 397
08/07/09
Boletim Eletrônico 396
01/07/09
Boletim Eletrônico 395
23/06/09
Boletim Eletrônico 394
17/06/09
Boletim Eletrônico 393
10/06/09
Direitos da criança e do adolescente nas instituições de saúde
09/06/09
Manifesto do Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07
14/05/09
ABEPSS divulga texto em comemoração ao Dia do Assistente Social
13/05/09
Portaria 100 - INSS
07/05/09
Carta do Leitor - O Globo
06/05/09
Parâmetros para a Atuação do Assistente Social na Saúde -Preliminar
05/05/09
Edital do concurso CFESS/Cress
28/04/09
Audiência Pública sobre Ensino à Distância (ES)
07/04/09
DECRETO Nº 41.798
10/03/09
População em Situação de Rua - Bases para uma Política Pública
08/01/09
Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social
01/12/08
Serviço Social na Previdência - Ana Cartaxo
25/11/08
Projeto Profissional do Serviço Social no INSS - Ermelinda de Paula
25/11/08
Projeto do Serviço Social no INSS - Marinete Cordeiro
24/11/08
Disciplinas Ementas e Autores - Curso à Distância
24/11/08
Curso de Especialização à Distância
10/11/08
Edita INSS DOU
05/11/08
A Prática do Assistente Social na Saúde Mental
13/10/08
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2008
09/10/08
Pesquisa do CFESS
02/10/08
Resolução 533 - Supervisão de Estágio
08/08/08
Lei 5.261
17/05/08
CFESS Manifesta 15 de maio
06/05/08
CFESS Manisfesta - Realização de Concurso Público para o INSS
06/05/08
CFESS Manisfesta sobre o dia 1º de maio
15/04/08
Cataz do Fórum de Supervisores
09/04/08
Formação Profissional em Serviço Social no Contexto Atual
08/04/08
Ata da apuração das eleições do Cress/RJ
04/04/08
OFÍCIO CNE/CFESS Nº 13/2008
01/04/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
31/03/08
Instrução Normativa 02/2008 - Eleições
31/03/08
Manifestação Jurídica 22/2008 - Eleições
25/03/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
12/03/08
Moção da Enesso sobre concurso do INSS
22/01/08
Resolução do CFESS nº 513/2007 Retificada
07/01/08
Consolidação das Resoluções do CFESS
28/12/07
Anexo Eleições
28/12/07
Mapa das Eleições
14/11/07
Confira a listagem para saber onde votar
17/10/07
Ata da Comissão Regional Eleitoral - Inscrições de chapas
15/10/07
Relatório do 36º Encontro Nacional CFESS/Cress
09/10/07
Cartilha do CFESS e CFP
09/10/07
Regimento do Cress/RJ
09/10/07
Estatuto Conjunto CFESS/Cress
23/09/07
Anexo8
23/09/07
Anexo7
23/09/07
Anexo6
23/09/07
Anexo5
23/09/07
Anexo4
23/09/07
Anexo3
23/09/07
Anexo2c
23/09/07
Anexo2b
23/09/07
Anexo2
23/09/07
Anexo1
25/07/07
Edital de convocação das eleições CFESS/Cress
09/04/07
Suplemento Especial da Edição 40
22/02/07
Lei Maria da Penha
14/02/07
Plano Nacional - Conanda /CNAS
14/02/07
Lei 11.445
14/02/07
Norma Operacional Básica
05/01/07
Código Eleitoral do Conjunto CFESS/Cress
15/09/06
Moção de Repúdio ao Simas
12/09/06
Movimento da Luta Antimanicomial
04/09/06
CFESS lança Resolução 493/2006
17/07/06
Livre Orientação Sexual
03/07/06
Resolução do CFESS 489
20/03/06
Balanço 2005
13/02/06
Manifesto sobre Decreto Municipal n. 25 409
13/02/06
Íntegra do documento enviado ao secretário da SMAS/RJ
13/02/06
Manifesto pela reforma psiquiátrica
13/02/06
Manifesto do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
13/02/06
Nota pública do Cress sobre gestão plena do SUAS
13/02/06
Uerj, Abepss e CFESS se manifestam sobre os resultados do Enade
17/09/05
Carta de Manaus
03/03/05
Carta de Curitiba
03/03/05
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2004
 
14/07/09  Assistentes sociais do TJ: é hora de atenção!

Assistentes sociais do TJ: é hora de atenção!

 

 

Existe uma proposta de reorganização administrativa no Tribunal de Justiça que afetará o processo de trabalho do assistente social. É importante que a categoria se posicione.

Leia a íntegra da carta assinada pela direção do Sind-Justiça, assistentes sociais e psicólogas.

 

 

A TODOS OS QUE DEFENDEM A JUSTIÇA

 

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está em vias de adotar uma medida que comprometerá gravemente a qualidade do atendimento aos cidadãos que recorrem à justiça em busca de solução para uma gama infindável de problemas. Ao pretender mudar a lotação de todos os assistentes sociais e psicólogos concursados do TJ/RJ para “núcleos” que serão criados com a finalidade de distribuir, equitativa, mas aleatoriamente, os processos que requerem estudos sociais e/ou psicológicos, dois equívocos se revelam de pronto: Primeiro, a suposição de que as práticas desenvolvidas por assistentes sociais e psicólogos junto às respectivas varas e juizados se restringem à elaboração de laudos técnicos. Segundo, a idéia de que a realização desses estudos e a formulação dos laudos correspondentes podem se realizar satisfatoriamente alienada do contexto sócio-institucional que imprime concretude às situações, demandas e suas possíveis soluções.

O que surpreende nessa medida é que ela desconsidera um processo de mudanças objetivas que em quase todo o mundo ocidental vem abrindo o mosteiro do Direito à interdisciplinaridade. O novo paradigma, que vem se constituindo na base do sistema, a partir do encontro de diferentes saberes, das trocas e interfaces entre operadores do Direito, profissionais auxiliares (psicólogos, assistentes sociais e outros), universidades, jurisdicionados e a sociedade, aponta para uma concepção ampliada de justiça, que não é mais estritamente jurídica, mas, em perspectiva, transdisciplinar. Só os incautos ainda acreditam que o sistema de justiça, ancorado apenas na tradicional função normativa, seja capaz de absorver com eficiência as demandas judiciais de massa e o tipo de litigiosidade social que caracteriza nossa época.

A impressão que se tem é que a Corregedoria ignora, por exemplo, o alcance dos

debates que tem atravessado o campo do Direito de Família. A recente instituição da Guarda

Compartilhada, as mudanças propostas no “Estatuto das Famílias”, entre elas, a recomendação para que as varas utilizem a Mediação no trato de todas as ações que recepciona, são produtos dessa “troca de lentes” que vem se processando no sentido contrário ao da lógica adversarial que preside o atual modelo. Afinal, a lógica do perde-ganha tem sido responsável pela potencialização e perpetuação de muitos conflitos familiares, que acabam rebatendo nos Juizados Especiais Criminais, nos Juizados da Violência Contra a Mulher, de novo, nas Varas de Família, num círculo vicioso que pode durar anos e que repercute de forma dramática na vida das crianças envolvidas. Aliás, do ponto de vista da qualidade e da celeridade das decisões ou dos acordos – numa estratégia de pacificação social - nenhum argumento burocrático ou tecnicista é capaz de justificar o fato de uma situação que envolve separação de casal, guarda de filhos, alimentos e divisão de bens, resulte em duas ou três ações, distribuídas, às vezes, em diferentes varas.

Pois bem, nesse processo, embora incipiente, mas generalizado, de “troca de lentes”, quem dispensaria a contribuição de psicólogos e assistentes sociais - muitos deles com cursos de especialização, mestrado e doutorado - na construção de espaços de reflexão coletiva, de meios alternativos de solução de conflitos? Quem dispensaria das serventias a presença física de assistentes sociais e psicólogos na rotina de atendimento à população? Quem renunciaria ao espaço de escuta diferenciada oferecido por esses profissionais, que, ao restituir a fala, pode restaurar a comunicação e a autonomia das partes na administração de seus conflitos? Quem pretenderia excluí-los da construção efetiva e cotidiana do trabalho interdisciplinar e intersetorial, pedra de toque do desenvolvimento das “Boas Práticas” e da realização da Justiça? Ninguém, certamente!

Mesmo a Corregedoria, ao tentar justificar os remanejamentos, declara que não pretende interromper os trabalhos existentes: grupos de pais em conflito, desenvolvido pela Equipe Técnica do Méier; a multiplicação do projeto Escola de Família, já implantado pelo Departamento de Projetos Especiais, em Madureira, Vassouras, e em fase de implantação em varas de família da Capital; os debates públicos sobre Guarda Compartilhada realizados pela equipe técnica de Bangu; as mediações realizadas em inúmeras varas; as parcerias com universidades estabelecidas pela equipe técnica da Barra da Tijuca para implantação do projeto “Espere” (PUC), pela equipe da CPMA-Leblon para realização de pesquisa e mediação em litígios condominiais (PUC), com o Jardim Botânico implantação do Projeto Pró-Florescer, e muitos outros.

A Corregedoria também afirma que o trabalho das Equipes Técnicas das Varas da Infância, Juventude e Idoso, especializadas ou não, não ficará comprometido, e que os desdobramentos do Plano Mater serão plenamente realizados.

Não é verdade! Primeiro, porque a iniciativa e a garantia das condições para o exercício das “Boas Práticas” é necessariamente dos Juízes responsáveis pelas varas e juizados. E, doravante, assistentes sociais e psicólogos se reportarão aos juízes dos NUR’s, aos quais estarão diretamente vinculados, para exercer, prioritariamente, a atividade pericial, atendendo a todas as serventias da região. Ora, choque de autoridades, volume excessivo de processos e quantidade insuficiente de profissionais, só poderá resultar numa coisa: na absolutização da atividade pericial, em detrimento de ações que exijam vínculo concreto com o lugar onde a vida real acontece.

Não. Não há mágica capaz de conciliar estratégias antagônicas. O que na prática vai acontecer é a generalização da prestação de auxílio. Exatamente isto. Doravante, nenhum juiz poderá mais reclamar a lotação de psicólogos e assistentes sociais; todos, em igualdade de condições, só poderão recorrer ao trabalho desses profissionais em regime de prestação de auxílio. Um retrocesso que nos conduz ao século passado e uma flagrante irracionalidade administrativa. É assim que qualificamos esta medida. Pois, para além de todo o dito, ela ainda implicará mais desperdício de tempo, de energia laborativa e de dinheiro. Sim, pois é com dinheiro retirado de salários vergonhosamente aviltados que esses profissionais percorrerão, quase que diariamente, enormes distâncias entre uma comarca e outra, principalmente, os do interior. O efeito disso sobre o ânimo e a motivação desses profissionais parece não ter qualquer relevância. Sim, porque não são poucas as medidas que vem obstaculizando o fluxo normal do trabalho das equipes técnicas: proibição do uso de telegramas para convocação de entrevistas (o que poderia ser feito no prazo de uma semana, demora cerca de um mês, além de sobrecarregar o cartório); proibição ou restrição do uso de celular, suspensão por quase três meses das viaturas para visita domiciliar, insuficiência de computadores.

 Finalmente, é preciso encarar um fato: em qualquer das hipóteses é urgente a convocação de concurso público para contratação de assistentes sociais e psicólogos. Mascarar a existência dos famigerados “auxílios” através das lotações em núcleos não aumentará em nada o tamanho do cobertor nem reduzirá a excessiva carga processual que recai sobre esses trabalhadores, muitos deles recebendo cerca de 30 processos por mês.

Por outro lado, se queremos revolucionar o atendimento em varas de família, se queremos efetivamente assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Plano Mater, enfim, se queremos estar na vanguarda do processo de incorporação de princípios e práticas restaurativas, não há como escapar da contratação, por concurso público, como manda a Lei, de um número substancial de assistentes sociais e psicólogos e também de comissários da infância e juventude. Qualquer tentativa de suprir a carência desses profissionais pela via da terceirização - uma experiência fracassada em inúmeras estatais e órgãos públicos – demonstrará de forma contundente a visão ultrapassada da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009

Direção do Sind-Justiça e

Assistentes Sociais e Psicólogos

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