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18/01/06
08/09/10
Boletim Eletrônico 453
01/09/10
Boletim Eletrônico 452
25/08/10
Boletim Eletrônico 451
18/08/10
Boletim Eletrônico 450
11/08/10
Boletim Eletrônico 449
28/07/10
Boletim Eletrônico 447
21/07/10
Boletim Eletrônico 446
14/07/10
Boletim Eletrônico 445
07/07/10
Boletim Eletrônico 444
30/06/10
Boletim Eletrônico 443
23/06/10
Boletim Eletrônico 442
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
12/05/10
Boletim Eletrônico 440
11/05/10
II Congreso Latinoamericano de Trabajo Social Crítico
05/05/10
Ficha de Inscrição do Encontro Estadual Preparatório do XIII CBAS
05/05/10
Boletim Eletrônico 439
28/04/10
Boletim Eletrônico 438
20/04/10
Boletim Eletrônico 437
14/04/10
Boletim Eletrônico 436
13/04/10
PNE ABEPSS
08/04/10
Boletim Eletrônico 435
31/03/10
Boletim Eletrônico 434
26/03/10
Documento do CFESS sobre Práticas Terapêuticas
26/03/10
Resolução 569/2010 do CFESS - Práticas Terapêuticas
24/03/10
Boletim Eletrônico 433
17/03/10
Boletim Eletrônico 432
10/03/10
Boletim Eletrônico 431
04/03/10
Boletim Eletrônico 430
25/02/10
Boletim Eletrônico 429
18/02/10
Boletim Eletrônico 428
10/02/10
Boletim Eletrônico 427
03/02/10
Boletim Eletrônico 426
27/01/10
Boletim Eletrônico 425
19/01/10
Boletim Eletrônico 424
13/01/10
Boletim Eletrônico 423
06/01/10
Boletim Eletrônico 422
30/12/09
Boletim Eletrônico 421
23/12/09
Boletim Eletrônico 420
17/12/09
Boletim Eletrônico 419
09/12/09
Boletim Eletrônico 418
02/12/09
Boletim Eletrônico 417
25/11/09
Boletim Eletrônico 416
18/11/09
Boletim Eletrônico 415
11/11/09
Boletim Eletrônico 414
06/11/09
Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde
05/11/09
Boletim Eletrônico 413
28/10/09
Boletim Eletrônico 412
21/10/09
Boletim Eletrônico 411
17/10/09
Resolução CFESS 560/2009
14/10/09
Boletim Eletrônico 410
07/10/09
Boletim Eletrônico 409
02/10/09
Carta de Campo Grande -MS
02/10/09
Relatório Final do 38º Enc. Nacional do Conjunto CFESS/Cress
30/09/09
Boletim Eletrônico 408
23/09/09
Boletim Eletrônico 407
22/09/09
Veja cartão da campanha do Conjunto CFESS/Cress
17/09/09
Resolução CFESS 558 e 559 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 556 e 554 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 555 e 557-DOU
17/09/09
Boletim Eletrônico 406
09/09/09
Boletim Eletrônico 405
02/09/09
Boletim Eletrônico 404
26/08/09
Boletim Eletrônico 403
20/08/09
Boletim Eletrônico 402
20/08/09
Ofício do Cress ao TJ/RJ
12/08/09
Boletim Eletrônico 401
10/08/09
Ficha de inscrição Prêmio Visibilidade
05/08/09
Boletim Eletrônico 400
29/07/09
Boletim Eletrônico 399
22/07/09
Boletim Eletrônico 398
15/07/09
Boletim Eletrônico 397
08/07/09
Boletim Eletrônico 396
01/07/09
Boletim Eletrônico 395
23/06/09
Boletim Eletrônico 394
17/06/09
Boletim Eletrônico 393
10/06/09
Direitos da criança e do adolescente nas instituições de saúde
09/06/09
Manifesto do Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07
14/05/09
ABEPSS divulga texto em comemoração ao Dia do Assistente Social
13/05/09
Portaria 100 - INSS
07/05/09
Carta do Leitor - O Globo
06/05/09
Parâmetros para a Atuação do Assistente Social na Saúde -Preliminar
05/05/09
Edital do concurso CFESS/Cress
28/04/09
Audiência Pública sobre Ensino à Distância (ES)
07/04/09
DECRETO Nº 41.798
10/03/09
População em Situação de Rua - Bases para uma Política Pública
08/01/09
Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social
01/12/08
Serviço Social na Previdência - Ana Cartaxo
25/11/08
Projeto Profissional do Serviço Social no INSS - Ermelinda de Paula
25/11/08
Projeto do Serviço Social no INSS - Marinete Cordeiro
24/11/08
Disciplinas Ementas e Autores - Curso à Distância
24/11/08
Curso de Especialização à Distância
10/11/08
Edita INSS DOU
05/11/08
A Prática do Assistente Social na Saúde Mental
13/10/08
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2008
09/10/08
Pesquisa do CFESS
02/10/08
Resolução 533 - Supervisão de Estágio
08/08/08
Lei 5.261
17/05/08
CFESS Manifesta 15 de maio
06/05/08
CFESS Manisfesta - Realização de Concurso Público para o INSS
06/05/08
CFESS Manisfesta sobre o dia 1º de maio
15/04/08
Cataz do Fórum de Supervisores
09/04/08
Formação Profissional em Serviço Social no Contexto Atual
08/04/08
Ata da apuração das eleições do Cress/RJ
04/04/08
OFÍCIO CNE/CFESS Nº 13/2008
01/04/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
31/03/08
Instrução Normativa 02/2008 - Eleições
31/03/08
Manifestação Jurídica 22/2008 - Eleições
25/03/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
12/03/08
Moção da Enesso sobre concurso do INSS
22/01/08
Resolução do CFESS nº 513/2007 Retificada
07/01/08
Consolidação das Resoluções do CFESS
28/12/07
Anexo Eleições
28/12/07
Mapa das Eleições
14/11/07
Confira a listagem para saber onde votar
17/10/07
Ata da Comissão Regional Eleitoral - Inscrições de chapas
15/10/07
Relatório do 36º Encontro Nacional CFESS/Cress
09/10/07
Cartilha do CFESS e CFP
09/10/07
Regimento do Cress/RJ
09/10/07
Estatuto Conjunto CFESS/Cress
23/09/07
Anexo8
23/09/07
Anexo7
23/09/07
Anexo6
23/09/07
Anexo5
23/09/07
Anexo4
23/09/07
Anexo3
23/09/07
Anexo2c
23/09/07
Anexo2b
23/09/07
Anexo2
23/09/07
Anexo1
25/07/07
Edital de convocação das eleições CFESS/Cress
09/04/07
Suplemento Especial da Edição 40
22/02/07
Lei Maria da Penha
14/02/07
Plano Nacional - Conanda /CNAS
14/02/07
Lei 11.445
14/02/07
Norma Operacional Básica
05/01/07
Código Eleitoral do Conjunto CFESS/Cress
15/09/06
Moção de Repúdio ao Simas
12/09/06
Movimento da Luta Antimanicomial
04/09/06
CFESS lança Resolução 493/2006
17/07/06
Livre Orientação Sexual
03/07/06
Resolução do CFESS 489
20/03/06
Balanço 2005
13/02/06
Manifesto sobre Decreto Municipal n. 25 409
13/02/06
Íntegra do documento enviado ao secretário da SMAS/RJ
13/02/06
Manifesto pela reforma psiquiátrica
13/02/06
Manifesto do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
13/02/06
Nota pública do Cress sobre gestão plena do SUAS
13/02/06
Uerj, Abepss e CFESS se manifestam sobre os resultados do Enade
17/09/05
Carta de Manaus
03/03/05
Carta de Curitiba
03/03/05
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2004
 
17/09/09  Resolução do CFESS 556 aborda lacração do Material Técnico

RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009

de 15 de setembro de 2009

 

EMENTA: Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social

 

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais

e cumprindo decisão da Plenária Ampliada, realizada em abril de 2007, em Brasília/DF;

Considerando a deliberação do conjunto dos assistentes sociais presentes, em setembro de 2006,

por ocasião do XXXV Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Vitória/ES, sobre a

necessidade e conveniência de revisão e atualização da Resolução CFESS nº 382/99, que dispõe

sobre normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e institui a Política Nacional de

Fiscalização, aprovada no XXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado na cidade de Belém

de 28 de setembro a 01 de outubro de 1997;

Considerando que o XXXV Encontro Nacional CFESS/CRESS de 2006, delegou à Plenária

Ampliada, realizada em abril de 2007, em Brasília/DF, a atribuição de discutir, debater e deliberar

sobre as alterações, inclusões e modificações da Resolução que trata das normas gerais sobre a

Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social e Política Nacional respectiva;

Considerando que foi deliberado pela Plenária Ampliada CFESS/CRESS, realizada em abril de

2007 em Brasília/DF, a exclusão do Capítulo referente à Lacração do Material Técnico, da

Resolução que regulamenta as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e a

Política Nacional de Fiscalização, remetendo tal matéria para ser disciplinada por uma Resolução

específica;

Considerando que foram incorporadas integralmente na Resolução 513/2007, as disposições que

constavam da Resolução CFESS nº 382/99, quanto ao Capítulo "Da Lacração do Material

Técnico", atendendo a deliberação da Plenária Ampliada do Conjunto CFESS/CRESS, realizada

em abril de 2007;

Considerando que foram incorporadas integralmente nesta Resolução, as disposições contidas na

Resolução CFESS nº 513/2007, e que sua revisão foi aprovada em reunião do Conselho Pleno do

CFESS em 05 de setembro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º - A lacração do material técnico, bem como o de caráter sigiloso do Serviço Social será

efetivada por meio das normas e procedimentos estabelecidos pela presente Resolução.

Art. 2º – Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza

de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de

salvaguarda para sua custódia e divulgação.

Parágrafo Único - O material técnico sigiloso caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja

divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos,

sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações

respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres

que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.

Art. 3º – O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em

razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: "sigiloso".

Art. 4º – Entende-se por material técnico o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício

profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter não sigiloso, que viabiliza a continuidade

do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios

técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas,

estudos sociais e outros procedimentos operativos.

Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o

material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.

Art. 5º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um

representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto,

quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS.

Parágrafo Único – No caso da impossibilidade do comparecimento de um fiscal ou representante

do CRESS, o material será deslacrado pelo assistente social que vier a assumir o setor de Serviço

Social, que remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre,

declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.

Art. 6º – Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá

ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também

procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.

Art. 7º – O ato de lacração do material técnico será anotado em "Termo" próprio, constante de três

vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social, agente fiscal ou representante do CRESS,

obrigatoriamente, e testemunhas, se houver.

Parágrafo Único – A primeira via ficará em poder do representante ou agente fiscal, para ser

anexada ao prontuário do CRESS, ou em arquivo próprio. A segunda via será colocada no pacote

lacrado. A terceira via será entregue à instituição.

Art. 8º – O material técnico deverá ser embrulhado com papel resistente e lacrado com fita crepe

ou fita gomada, sobre a qual deverão assinar todos os presentes mencionados nos Artigos 5o e 7o da

presente Resolução, de forma a garantir a sua inviolabilidade.

Art. 9º – O ato de deslacração do material técnico, pelo CRESS, será efetuado conforme os

mesmos procedimentos estabelecidos no artigo 7º e parágrafo único da presente Resolução, em três

vias, sendo que a primeira ficará em poder do agente fiscal ou representante para ser anexada ao

prontuário do CRESS ou em arquivo próprio, a segunda será dirigida à instituição e a terceira ao

assistente social responsável.

Art. 10 – A presente Resolução será publicada integralmente no Diário Oficial da União, para que

passe a surtir seus regulares efeitos de Direito.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a

Resolução CFESS n0 513, de 10 de dezembro de 2007.

Ivanete Salete Boschetti

Presidente do CFESS

Rua México, 41. Salas 1202 a 1205. Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21)2240 1727