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18/01/06
08/09/10
Boletim Eletrônico 453
01/09/10
Boletim Eletrônico 452
25/08/10
Boletim Eletrônico 451
18/08/10
Boletim Eletrônico 450
11/08/10
Boletim Eletrônico 449
28/07/10
Boletim Eletrônico 447
21/07/10
Boletim Eletrônico 446
14/07/10
Boletim Eletrônico 445
07/07/10
Boletim Eletrônico 444
30/06/10
Boletim Eletrônico 443
23/06/10
Boletim Eletrônico 442
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
12/05/10
Boletim Eletrônico 440
11/05/10
II Congreso Latinoamericano de Trabajo Social Crítico
05/05/10
Ficha de Inscrição do Encontro Estadual Preparatório do XIII CBAS
05/05/10
Boletim Eletrônico 439
28/04/10
Boletim Eletrônico 438
20/04/10
Boletim Eletrônico 437
14/04/10
Boletim Eletrônico 436
13/04/10
PNE ABEPSS
08/04/10
Boletim Eletrônico 435
31/03/10
Boletim Eletrônico 434
26/03/10
Documento do CFESS sobre Práticas Terapêuticas
26/03/10
Resolução 569/2010 do CFESS - Práticas Terapêuticas
24/03/10
Boletim Eletrônico 433
17/03/10
Boletim Eletrônico 432
10/03/10
Boletim Eletrônico 431
04/03/10
Boletim Eletrônico 430
25/02/10
Boletim Eletrônico 429
18/02/10
Boletim Eletrônico 428
10/02/10
Boletim Eletrônico 427
03/02/10
Boletim Eletrônico 426
27/01/10
Boletim Eletrônico 425
19/01/10
Boletim Eletrônico 424
13/01/10
Boletim Eletrônico 423
06/01/10
Boletim Eletrônico 422
30/12/09
Boletim Eletrônico 421
23/12/09
Boletim Eletrônico 420
17/12/09
Boletim Eletrônico 419
09/12/09
Boletim Eletrônico 418
02/12/09
Boletim Eletrônico 417
25/11/09
Boletim Eletrônico 416
18/11/09
Boletim Eletrônico 415
11/11/09
Boletim Eletrônico 414
06/11/09
Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde
05/11/09
Boletim Eletrônico 413
28/10/09
Boletim Eletrônico 412
21/10/09
Boletim Eletrônico 411
17/10/09
Resolução CFESS 560/2009
14/10/09
Boletim Eletrônico 410
07/10/09
Boletim Eletrônico 409
02/10/09
Carta de Campo Grande -MS
02/10/09
Relatório Final do 38º Enc. Nacional do Conjunto CFESS/Cress
30/09/09
Boletim Eletrônico 408
23/09/09
Boletim Eletrônico 407
22/09/09
Veja cartão da campanha do Conjunto CFESS/Cress
17/09/09
Resolução CFESS 558 e 559 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 556 e 554 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 555 e 557-DOU
17/09/09
Boletim Eletrônico 406
09/09/09
Boletim Eletrônico 405
02/09/09
Boletim Eletrônico 404
26/08/09
Boletim Eletrônico 403
20/08/09
Boletim Eletrônico 402
20/08/09
Ofício do Cress ao TJ/RJ
12/08/09
Boletim Eletrônico 401
10/08/09
Ficha de inscrição Prêmio Visibilidade
05/08/09
Boletim Eletrônico 400
29/07/09
Boletim Eletrônico 399
22/07/09
Boletim Eletrônico 398
15/07/09
Boletim Eletrônico 397
08/07/09
Boletim Eletrônico 396
01/07/09
Boletim Eletrônico 395
23/06/09
Boletim Eletrônico 394
17/06/09
Boletim Eletrônico 393
10/06/09
Direitos da criança e do adolescente nas instituições de saúde
09/06/09
Manifesto do Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07
14/05/09
ABEPSS divulga texto em comemoração ao Dia do Assistente Social
13/05/09
Portaria 100 - INSS
07/05/09
Carta do Leitor - O Globo
06/05/09
Parâmetros para a Atuação do Assistente Social na Saúde -Preliminar
05/05/09
Edital do concurso CFESS/Cress
28/04/09
Audiência Pública sobre Ensino à Distância (ES)
07/04/09
DECRETO Nº 41.798
10/03/09
População em Situação de Rua - Bases para uma Política Pública
08/01/09
Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social
01/12/08
Serviço Social na Previdência - Ana Cartaxo
25/11/08
Projeto Profissional do Serviço Social no INSS - Ermelinda de Paula
25/11/08
Projeto do Serviço Social no INSS - Marinete Cordeiro
24/11/08
Disciplinas Ementas e Autores - Curso à Distância
24/11/08
Curso de Especialização à Distância
10/11/08
Edita INSS DOU
05/11/08
A Prática do Assistente Social na Saúde Mental
13/10/08
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2008
09/10/08
Pesquisa do CFESS
02/10/08
Resolução 533 - Supervisão de Estágio
08/08/08
Lei 5.261
17/05/08
CFESS Manifesta 15 de maio
06/05/08
CFESS Manisfesta - Realização de Concurso Público para o INSS
06/05/08
CFESS Manisfesta sobre o dia 1º de maio
15/04/08
Cataz do Fórum de Supervisores
09/04/08
Formação Profissional em Serviço Social no Contexto Atual
08/04/08
Ata da apuração das eleições do Cress/RJ
04/04/08
OFÍCIO CNE/CFESS Nº 13/2008
01/04/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
31/03/08
Instrução Normativa 02/2008 - Eleições
31/03/08
Manifestação Jurídica 22/2008 - Eleições
25/03/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
12/03/08
Moção da Enesso sobre concurso do INSS
22/01/08
Resolução do CFESS nº 513/2007 Retificada
07/01/08
Consolidação das Resoluções do CFESS
28/12/07
Anexo Eleições
28/12/07
Mapa das Eleições
14/11/07
Confira a listagem para saber onde votar
17/10/07
Ata da Comissão Regional Eleitoral - Inscrições de chapas
15/10/07
Relatório do 36º Encontro Nacional CFESS/Cress
09/10/07
Cartilha do CFESS e CFP
09/10/07
Regimento do Cress/RJ
09/10/07
Estatuto Conjunto CFESS/Cress
23/09/07
Anexo8
23/09/07
Anexo7
23/09/07
Anexo6
23/09/07
Anexo5
23/09/07
Anexo4
23/09/07
Anexo3
23/09/07
Anexo2c
23/09/07
Anexo2b
23/09/07
Anexo2
23/09/07
Anexo1
25/07/07
Edital de convocação das eleições CFESS/Cress
09/04/07
Suplemento Especial da Edição 40
22/02/07
Lei Maria da Penha
14/02/07
Plano Nacional - Conanda /CNAS
14/02/07
Lei 11.445
14/02/07
Norma Operacional Básica
05/01/07
Código Eleitoral do Conjunto CFESS/Cress
15/09/06
Moção de Repúdio ao Simas
12/09/06
Movimento da Luta Antimanicomial
04/09/06
CFESS lança Resolução 493/2006
17/07/06
Livre Orientação Sexual
03/07/06
Resolução do CFESS 489
20/03/06
Balanço 2005
13/02/06
Manifesto sobre Decreto Municipal n. 25 409
13/02/06
Íntegra do documento enviado ao secretário da SMAS/RJ
13/02/06
Manifesto pela reforma psiquiátrica
13/02/06
Manifesto do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
13/02/06
Nota pública do Cress sobre gestão plena do SUAS
13/02/06
Uerj, Abepss e CFESS se manifestam sobre os resultados do Enade
17/09/05
Carta de Manaus
03/03/05
Carta de Curitiba
03/03/05
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2004
 
17/09/09  Resolução CFESS 557 dispõe sobre emissão de pareceres conjuntos

RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009

de 15 de setembro de 2009

 

Ementa: Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos,

opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros

profissionais.

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e

regimentais;

Considerando que o profissional assistente social vem trabalhando em equipe multiprofissional,

onde desenvolve sua atuação, conjuntamente com outros profissionais, buscando compreender o

indivíduo na sua dimensão de totalidade e, assim, contribuindo para o enfrentamento das diferentes

expressões da questão social, abrangendo os direitos humanos em sua integralidade, não só a partir

da ótica meramente orgânica, mas a partir de todas as necessidades que estão relacionadas à sua

qualidade de vida;

Considerando a crescente inserção do assistente social em espaços sócio-ocupacionais que exige a

atuação com profissionais de outras áreas, requerendo uma intervenção multidisciplinar com

competência técnica, teórico-metodológica e ético-política;

Considerando que as leis que prevêem a atuação multidisciplinar não especificam os limites de

cada área profissional no desenvolvimento e na elaboração dos trabalhos técnicos conjuntos,

cabendo, no caso das profissões regulamentadas, serem disciplinados por seus Conselhos

Profissionais respectivos;

Considerando ser inadmissível, juridicamente, que em uma mesma manifestação técnica, tenha

consignado o entendimento conjunto de duas áreas profissionais regulamentadas, sem que se

delimite o objeto de cada uma, tendo em vista, inclusive, as atribuições privativas de cada

profissão;

Considerando que o assistente social é o profissional graduado em Serviço Social, com a

habilitação para o exercício da profissão mediante inscrição junto ao Conselho Regional de Serviço

Social, tendo suas competências e atribuições privativas previstas na Lei 8662/93, sendo vedado

que outro profissional subscreva seu entendimento técnico em matéria de Serviço Social, mesmo

considerando a atuação destes em equipe multiprofissional;

Considerando, a necessidade de regulamentar a matéria em âmbito nacional, para orientar a prática

profissional do assistente social, na sua atuação em equipes multiprofissionais;

Considerando as normas previstas no Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela

Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993;

Considerando que é função privativa do assistente social a realização de vistorias, perícias

técnicas, laudos periciais, informações, pareceres, ou seja, qualquer manifestação técnica, sobre

matéria de Serviço Social, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei 8662 de 07 de

junho de 1993;

Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a regulamentação da presente matéria,

conforme previsão do "caput" e de seu inciso I do artigo 8º da Lei 8662/93;

Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião

realizada em 09 de setembro de 2009.

Resolve:

Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO

SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do

assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de

atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e

necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

Art 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica

sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais,

técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas

competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.

Art. 3º. O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem

como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar.

Parágrafo único – Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as

normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que

estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273,

de 13 de março de 1993.

Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a

especificidade de sua área de atuação.

Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da

intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar

a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto,

instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na

opinião técnica.

Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é

de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer,

assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá

ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que

tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.

Art. 5º. O não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, na

apuração das responsabilidades éticas do assistente social por violação do Código de Ética do

Assistente Social.

Art. 6°. O CFESS e os CRESS deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a presente

norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida pelos assistentes sociais,

bem como pelas instituições, órgãos ou entidades que mantêm em seus quadros profissionais de

Serviço Social.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente as

disposições em contrário.

Ivanete Salete Boschetti

Presidente do CFESS

Rua México, 41. Salas 1202 a 1205. Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21)2240 1727