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18/01/06
08/09/10
Boletim Eletrônico 453
01/09/10
Boletim Eletrônico 452
25/08/10
Boletim Eletrônico 451
18/08/10
Boletim Eletrônico 450
11/08/10
Boletim Eletrônico 449
28/07/10
Boletim Eletrônico 447
21/07/10
Boletim Eletrônico 446
14/07/10
Boletim Eletrônico 445
07/07/10
Boletim Eletrônico 444
30/06/10
Boletim Eletrônico 443
23/06/10
Boletim Eletrônico 442
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
18/06/10
Boletim Eletrônico 441
12/05/10
Boletim Eletrônico 440
11/05/10
II Congreso Latinoamericano de Trabajo Social Crítico
05/05/10
Ficha de Inscrição do Encontro Estadual Preparatório do XIII CBAS
05/05/10
Boletim Eletrônico 439
28/04/10
Boletim Eletrônico 438
20/04/10
Boletim Eletrônico 437
14/04/10
Boletim Eletrônico 436
13/04/10
PNE ABEPSS
08/04/10
Boletim Eletrônico 435
31/03/10
Boletim Eletrônico 434
26/03/10
Documento do CFESS sobre Práticas Terapêuticas
26/03/10
Resolução 569/2010 do CFESS - Práticas Terapêuticas
24/03/10
Boletim Eletrônico 433
17/03/10
Boletim Eletrônico 432
10/03/10
Boletim Eletrônico 431
04/03/10
Boletim Eletrônico 430
25/02/10
Boletim Eletrônico 429
18/02/10
Boletim Eletrônico 428
10/02/10
Boletim Eletrônico 427
03/02/10
Boletim Eletrônico 426
27/01/10
Boletim Eletrônico 425
19/01/10
Boletim Eletrônico 424
13/01/10
Boletim Eletrônico 423
06/01/10
Boletim Eletrônico 422
30/12/09
Boletim Eletrônico 421
23/12/09
Boletim Eletrônico 420
17/12/09
Boletim Eletrônico 419
09/12/09
Boletim Eletrônico 418
02/12/09
Boletim Eletrônico 417
25/11/09
Boletim Eletrônico 416
18/11/09
Boletim Eletrônico 415
11/11/09
Boletim Eletrônico 414
06/11/09
Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde
05/11/09
Boletim Eletrônico 413
28/10/09
Boletim Eletrônico 412
21/10/09
Boletim Eletrônico 411
17/10/09
Resolução CFESS 560/2009
14/10/09
Boletim Eletrônico 410
07/10/09
Boletim Eletrônico 409
02/10/09
Carta de Campo Grande -MS
02/10/09
Relatório Final do 38º Enc. Nacional do Conjunto CFESS/Cress
30/09/09
Boletim Eletrônico 408
23/09/09
Boletim Eletrônico 407
22/09/09
Veja cartão da campanha do Conjunto CFESS/Cress
17/09/09
Resolução CFESS 558 e 559 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 556 e 554 - DOU
17/09/09
Resolução CFESS 555 e 557-DOU
17/09/09
Boletim Eletrônico 406
09/09/09
Boletim Eletrônico 405
02/09/09
Boletim Eletrônico 404
26/08/09
Boletim Eletrônico 403
20/08/09
Boletim Eletrônico 402
20/08/09
Ofício do Cress ao TJ/RJ
12/08/09
Boletim Eletrônico 401
10/08/09
Ficha de inscrição Prêmio Visibilidade
05/08/09
Boletim Eletrônico 400
29/07/09
Boletim Eletrônico 399
22/07/09
Boletim Eletrônico 398
15/07/09
Boletim Eletrônico 397
08/07/09
Boletim Eletrônico 396
01/07/09
Boletim Eletrônico 395
23/06/09
Boletim Eletrônico 394
17/06/09
Boletim Eletrônico 393
10/06/09
Direitos da criança e do adolescente nas instituições de saúde
09/06/09
Manifesto do Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07
14/05/09
ABEPSS divulga texto em comemoração ao Dia do Assistente Social
13/05/09
Portaria 100 - INSS
07/05/09
Carta do Leitor - O Globo
06/05/09
Parâmetros para a Atuação do Assistente Social na Saúde -Preliminar
05/05/09
Edital do concurso CFESS/Cress
28/04/09
Audiência Pública sobre Ensino à Distância (ES)
07/04/09
DECRETO Nº 41.798
10/03/09
População em Situação de Rua - Bases para uma Política Pública
08/01/09
Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social
01/12/08
Serviço Social na Previdência - Ana Cartaxo
25/11/08
Projeto Profissional do Serviço Social no INSS - Ermelinda de Paula
25/11/08
Projeto do Serviço Social no INSS - Marinete Cordeiro
24/11/08
Disciplinas Ementas e Autores - Curso à Distância
24/11/08
Curso de Especialização à Distância
10/11/08
Edita INSS DOU
05/11/08
A Prática do Assistente Social na Saúde Mental
13/10/08
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2008
09/10/08
Pesquisa do CFESS
02/10/08
Resolução 533 - Supervisão de Estágio
08/08/08
Lei 5.261
17/05/08
CFESS Manifesta 15 de maio
06/05/08
CFESS Manisfesta - Realização de Concurso Público para o INSS
06/05/08
CFESS Manisfesta sobre o dia 1º de maio
15/04/08
Cataz do Fórum de Supervisores
09/04/08
Formação Profissional em Serviço Social no Contexto Atual
08/04/08
Ata da apuração das eleições do Cress/RJ
04/04/08
OFÍCIO CNE/CFESS Nº 13/2008
01/04/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
31/03/08
Instrução Normativa 02/2008 - Eleições
31/03/08
Manifestação Jurídica 22/2008 - Eleições
25/03/08
Lista atualizada dos aptos a votarem
12/03/08
Moção da Enesso sobre concurso do INSS
22/01/08
Resolução do CFESS nº 513/2007 Retificada
07/01/08
Consolidação das Resoluções do CFESS
28/12/07
Anexo Eleições
28/12/07
Mapa das Eleições
14/11/07
Confira a listagem para saber onde votar
17/10/07
Ata da Comissão Regional Eleitoral - Inscrições de chapas
15/10/07
Relatório do 36º Encontro Nacional CFESS/Cress
09/10/07
Cartilha do CFESS e CFP
09/10/07
Regimento do Cress/RJ
09/10/07
Estatuto Conjunto CFESS/Cress
23/09/07
Anexo8
23/09/07
Anexo7
23/09/07
Anexo6
23/09/07
Anexo5
23/09/07
Anexo4
23/09/07
Anexo3
23/09/07
Anexo2c
23/09/07
Anexo2b
23/09/07
Anexo2
23/09/07
Anexo1
25/07/07
Edital de convocação das eleições CFESS/Cress
09/04/07
Suplemento Especial da Edição 40
22/02/07
Lei Maria da Penha
14/02/07
Plano Nacional - Conanda /CNAS
14/02/07
Lei 11.445
14/02/07
Norma Operacional Básica
05/01/07
Código Eleitoral do Conjunto CFESS/Cress
15/09/06
Moção de Repúdio ao Simas
12/09/06
Movimento da Luta Antimanicomial
04/09/06
CFESS lança Resolução 493/2006
17/07/06
Livre Orientação Sexual
03/07/06
Resolução do CFESS 489
20/03/06
Balanço 2005
13/02/06
Manifesto sobre Decreto Municipal n. 25 409
13/02/06
Íntegra do documento enviado ao secretário da SMAS/RJ
13/02/06
Manifesto pela reforma psiquiátrica
13/02/06
Manifesto do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
13/02/06
Nota pública do Cress sobre gestão plena do SUAS
13/02/06
Uerj, Abepss e CFESS se manifestam sobre os resultados do Enade
17/09/05
Carta de Manaus
03/03/05
Carta de Curitiba
03/03/05
Deliberações do Encontro Nacional CFESS/Cress 2004
 
17/09/09  Resolução do CFESS 558 estabelece patamares para anuidade 2010

RESOLUÇÃO CFESS Nº. 558, de 16 de setembro de 2009

 

EMENTA: Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2010 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências.

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e

regimentais;

Considerando as deliberações do XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em

Campo Grande/Mato Grosso do Sul, de 06 a 09 de setembro de 2009, relativas ao

estabelecimento dos patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade de pessoa física e o

estabelecimento do valor da anuidade de pessoa jurídica, bem como a fixação dos valores de

multas, juros, taxas e todas as demais condições, decorrentes da fixação do valor da anuidade,

tudo para o exercício de 2010;

Considerando a necessidade social da receita proveniente das anuidades e outros, de forma a

possibilitar a adequada execução e encaminhamento das atividades e ações de atribuição legal

dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social;

Considerando a obrigação, de competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social, relativa

a responsabilidade com a arrecadação de todas as contribuições que são devidas pelas pessoas

físicas e jurídicas, inscritas em sua jurisdição;

Considerando a disposição do artigo 13, da Lei 8662/93 de 07 de junho de 1993, que estabelece,

expressamente, que a inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os assistentes sociais ao

pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem

estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com

os Conselhos Regionais;

R E S O L V E :

Art.1º - Fixar a anuidade de pessoa física, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Serviço

Social – CRESS, no EXERCÍCIO DE 2010, dos profissionais - assistentes sociais - inscritos e a

se inscreverem entre os seguintes patamares: Mínimo: R$ 212,46 (duzentos e doze reais e

quarenta e seis centavos) e Máximo: R$ 337,01 (trezentos e trinta e sete reais e um centavos) e

para as pessoas jurídicas no patamar único de R$ 337,01 (trezentos e trinta e sete reais e um

centavo).

Parágrafo Primeiro: Os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos meses de

janeiro, fevereiro, março, abril, serão os seguintes, de acordo com a deliberação do XXXVIII

Encontro Nacional CFESS/CRESS:

I- 31 (trinta e um) de janeiro de 2010, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de

fevereiro;

II- 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2010, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de

março;

III- 31 (trinta e um) de março de 2010, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de

abril;

IV- 30 (trinta) de abril de 2010, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de maio.

Parágrafo Segundo: A anuidade de 2010 que for quitada, neste mesmo exercício, em cota única

nos meses de janeiro, fevereiro e março terá os seguintes descontos:

I- Janeiro - 15% (quinze por cento);

II- Fevereiro - 10% (dez por cento);

III- Março - 5% (cinco por cento);

IV- Abril - valor integral, sem desconto.

Parágrafo Terceiro: A anuidade de 2010 poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas, com valores

iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão:

1a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de fevereiro de 2010;

2a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de março de 2010;

3a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de abril de 2010;

4a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de maio de 2010;

5a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de junho de 2010;

6a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de julho de 2010.

Parágrafo Quarto: A anuidade não paga em cota única até o quinto dia útil de maio de 2010,

ou parcela não quitada nas datas de vencimento, indicadas no parágrafo 3º deste artigo, sofrerão

os seguintes acréscimos:

I- multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade;

II- juros simples de 1% (um por cento ) ao mês;

Parágrafo Quinto: As anuidades relativas a exercícios anteriores a 2010, não quitadas, sofrerão

os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4º deste artigo, inclusive em relação a

incidência da multa de 2% (dois por cento).

Parágrafo Sexto: A anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5º dia útil de junho

de 2010, poderá ser parcelada em até 6 seis ) vezes, a critério do profissional interessado,

sofrendo os acréscimos previstos no parágrafo 4º do presente artigo.

Parágrafo Sétimo: Os acréscimos referidos no parágrafo 4º do presente artigo, devem ser

calculados sobre o valor da anuidade, no mês em que for efetuado o pagamento.

Art. 2º - A anuidade a ser paga integral ou proporcional, conforme o caso, pelo profissional, no

ato da inscrição perante o Conselho Regional de Serviço Social competente, poderá ser

parcelada em até 3 (três ) vezes, a critério exclusivo deste, desde que a última parcela não

ultrapasse o mês de junho de 2010.

Parágrafo Único - O profissional que se inscrever a partir do dia 01 de julho de 2010, deverá

efetuar o pagamento da anuidade proporcional, em cota única.

Art. 3º- Após firmado o "Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida" fica limitado em até

mais duas vezes, no máximo, o reparcelamento de tais débitos havidos com o CRESS, conforme

deliberação do XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS.

Art. 4º - Todas as deliberações do XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS relativas às

anuidades e suas decorrências, quais sejam: estabelecimento do valor da anuidade de pessoa

física, entre os patamares máximo e mínimo, previstos pela presente Resolução, prazos para

pagamento, descontos das anuidades, parcelamentos, acréscimos, correção e outros, deverão ser

referendados pelas ASSEMBLÉIAS REGIONAIS, a serem convocadas regularmente pelos

CRESS, em seu âmbito de jurisdição.

Parágrafo Único - A matéria prevista no "caput" do presente artigo, será regulamentada pelo

CRESS, através da expedição de Resolução, de forma a consubstanciar as decisões da

Assembléia da categoria, realizada, dentre outros, para este fim.

Art. 5º - Os valores das taxas, a partir da fixação da anuidade, terão os seguintes limites

máximos:

I- Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de

Pessoa Jurídica

R$ 66,21

II- Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição de Carteira e Cédula

de Identidade Profissional )

R$ 52,96

III - Substituição de Carteira de Identidade Profissional ou expedição de 2a.

via

R$ 39,71

IV- Substituição de Cédula de Identidade Profissional ou expedição de 2a.

via

R$ 26,47

V- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica R$ 26,47

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Serviço Social, por

deliberação de seu Conselho Pleno.

Art.7º - Esta Resolução passa a surti seus regulares efeitos de direito, na data de sua publicação

no Diário Oficial da União.

Ivanete Salete Boschetti

Presidente do CFESS

Rua México, 41. Salas 1202 a 1205. Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21)2240 1727