Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – é
instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar
e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições
de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica
de direito público na forma de autarquia. Sua diretoria é composta
por dezoito assistentes sociais de todo o Brasil, eleitos para um mandato de três
anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição,
com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.Tem sede em Brasília.
Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia
com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS,
com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual.
Conforme a Lei 8662;93 tem como atribuições, dentre outras: organizar
e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar
o exercício da profissão de assistente social; zelar pela observância
do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional
de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código
de Ética Profissional. O gerenciamento da entidade fica sob a direção
de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos
e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três
anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição,
com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.
Seccionais – desempenham atribuições executivas
nas regiões de cada Estado. Sua diretoria é composta por seis assistentes
sociais (três efetivos e três suplentes), devidamente habilitados,
eleitos pela categoria, por um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem
remuneração. Sendo permitida a reeleição, com garantia
de renovação de 2/3 de seus membros.
Encontro Nacional CFESS / Cress – é o fórum
máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente.
É composto por delegados do CFESS e dos Cress, com direito a voz e voto,
assim como por observadores e convidados com direito a voz. Os delegados dos Cress
são eleitos em assembléia, em número proporcional ao quantitativo
de profissionais inscritos no Conselho.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CRESS
Assembléia Geral – é a instância máxima
de deliberação da categoria no âmbito do Cress. E tem direito
de votar e ser votado todos os assistentes sociais inscritos no Conselho que estejam
em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades até o ano anterior”.
Conselho Pleno – é a reunião mensal dos membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Diretoria – é composta por 12 assistentes sociais,
sendo seis efetivos (presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º
secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro) e seis suplentes.
A Diretoria não recebe remuneração paga pelo CRESS e, geralmente,
não possui licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho.
É responsável pela gestão da entidade mediante o encaminhamento
das diferentes questões que chegam ao Conselho.
Conselho Fiscal – acompanha e fiscaliza a execução
orçamentária do CRESS. Composto por três membros efetivos
e três membros suplentes. Seus membros não recebem remuneração
paga pelo CRESS e, geralmente, não possuem licença do trabalho para
exercer as atividades do Conselho.
Comissões Permanentes – são comissões
previstas nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS e devem ser
instituídas em todos os Conselhos, sendo compostas por assistentes sociais
da diretoria e da base. São elas: Comissão de Inscrição
e Combate à Inadimplência, Comissão Permanente de Ética,
Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI).
A última é composta também por assistentes sociais que são
empregados do Conselho, exercendo a função de agente fiscal.
Comissões Temáticas – são comissões
criadas para proporcionar à categoria o aprofundamento de temáticas
relacionadas às políticas públicas e de questões referentes
ao exercício profissional nos diversos campos sócio-ocupacionais
nos quais o assistente social está inserido. São constituídas
por assistentes sociais da diretoria e da base que podem promover debates, estudos,
propor pareceres, pesquisas, dentre outras ações.
Rua
México, 41. Salas 1202 a 1205. Rio de Janeiro - RJ