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NOTA PÚBLICA
O Conselho Diretor da Escola de Serviço Social da UFRJ divulga, por meio desta Nota Pública, seu veemente desacordo à Resolução no. 17, de 01 de abril de 2011 (DO do Município do Rio de Janeiro, 04/04/2011).
Considerando que:
· Ao retirar de maneira unilateral os assistentes sociais da PCRJ, até então, lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Habitação, Pessoa Com Deficiência, Envelhecimento e Qualidade de Vida, a Resolução no. 17, de 01 de abril de 2011 (DO do Município do Rio de Janeiro, 04/04/2011), cancela o exercício da profissão de Serviço Social nos níveis de execução, gestão, planejamento e assessoria às instâncias centrais de programas de várias áreas tão importantes quanto a assistência social;
· A referida Resolução também atinge a ESS/UFRJ, limitando, sobremaneira, suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Sua aplicação, só neste primeiro semestre letivo de 2011, em especial, na área de saúde, se traduzirá na interrupção abrupta e sem qualquer justificativa técnica, ética ou legal da continuidade do trabalho dos 4 docentes que vem desenvolvendo supervisão acadêmica, por meio da disciplina de OTP (Orientação e Treinamento Profissional), nesta área, bem como as atividades de pelo menos 33 estagiários da nossa unidade que estão inseridos em campos de estágio na mesma área. Por fim, cabe destacar que Política de Saúde, por ser um setor que historicamente incorpora maior número de assistentes sociais, há um vasto interesse teórico-prático dos assistentes sociais nesta área – não à toa o assistente social foi reconhecido enquanto profissional de saúde pela Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde e a Resolução nº 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social. Assim sendo, se considerarmos as atividades de outros docentes e discentes da ESS/UFRJ que na pesquisa (orientações de monografias, dissertações e teses) e/ou na extensão vêm se debruçando sobre a questão da saúde podemos dizer que os prejuízos da dita Resolução são ainda maiores;
· A referida Resolução colide, ainda, frontalmente com as orientações legais, ético-políticas e teórico-profissionais que ordenam a formação e o exercício profissional de assistentes sociais no Brasil. As habilidades, competências e atribuições profissionais - normatizadas pela Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão de Serviço Social - não se limitam a uma ou outra área ou política pública de atuação. Ao contrário, a referida norma legal assegura a abrangências das ações profissionais de planejamento, supervisão e execução de políticas sociais nas mais variadas expressões da "questão social". Além disso, as Diretrizes Curriculares indicam uma formação profissional generalista que, sem prejuízo das particularidades nas quais se materializa a "questão social", deve estar voltada à formação de assistentes sociais aptos a direcionar seu exercício profissional para ações universalizantes; ao impedir também a continuidade da ação dos estagiários de Serviço Social (incluindo os da unidade acadêmica que dirigimos: a ESS/UFRJ) em serviços sociais, a dita Resolução fere o arcabouço jurídico-político atinente à atividade de aprendizado profissional caracterizado pelo Estágio, ou seja, a Política Nacional de Estágio, a Resolução 533 do CFESS (que regulamenta o processo de supervisão de estágio), bem como na Lei Federal 11.788, de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio profissional de estudantes, regulamentada no âmbito da UFRJ pela Resolução CEG-UFRJ 12/2008;
· Ademais, e tão grave quanto as anteriormente apontadas, não se pode deixar de lembrar as consequências negativas da Resolução n° 17 para a população usuária do Rio de Janeiro. Ela é a maior prejudicada pela Resolução já que verá interrompidas inúmeras ações profissionais desenvolvidas pelos assistentes sociais inseridos nas diversas políticas sociais.
Como se pode ver, em todos os aspectos elencados anteriormente, a Resolução no. 17 mostra-se como um inteiro retrocesso e obtém de nossa parte uma inequívoca manifestação de contrariedade e uma total solidariedade ao movimento dos 269 assistentes sociais da Saúde que se organizaram para reverter a decisão.
Exortamos às autoridades a rever esta resolução que causará grandes prejuízos especialmente à população carioca, usuária dos serviços da Prefeitura.
Colocamo-nos à disposição para contribuir com a revisão da referida Resolução e trabalhar no aprimoramento do trabalho dos profissionais do Serviço Social nas diversas frentes da política social da Prefeitura.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2011.
Conselho Diretor da Escola de Serviço Social da UFRJ
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