Quem obstruir indevidamente a via pública poderá ficar preso de um a dois anos e ser multado, de acordo com Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), aprovado nesta terça-feira (18/8) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.  A proposta ainda será votada em Plenário. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.

Na justificativa, o parlamentar afirma que os bloqueios por causa de protestos são “prática perigosa e deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das pessoas direta ou indiretamente atingidas”.

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