CRESS OPINA

Violência Contra a Mulher

 

O CRESS Opina vem à luz em uma ocasião especial: trata-se do dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher. Nesse dia, símbolo da luta feminista, celebramos importantes conquistas no campo dos direitos humanos das mulheres, e também nos revigoramos para a luta cotidiana, que está longe de ter atingido todos os seus objetivos históricos.

Dentre tais objetivos ainda não alcançados, destaca-se a igualdade entre os gêneros. A desigualdade vigente manifesta-se de diversas formas, como, por exemplo: salários desiguais para trabalho igual, distribuição desigual em postos de responsabilidade, desigualdade quanto às possibilidades de controle sobre o próprio corpo, assim como na sempre persistente violência contra a mulher – que condensa, em uma só relação assimétrica, diversas daquelas desigualdades.

A violência contra a mulher se manifesta de diversas formas, sendo o feminicídio sua expressão mais extrema. Quanto a ele, os dados no Brasil são alarmantes: de acordo com a Organização Mundial de Saúde, em 2013 o país ocupava a 5ª posição mundial em número de feminicídios, com uma quantidade quase 50 vezes superior àquela do Reino Unido e mais de 20 vezes superior à de outros países europeus. Mas não se trata apenas de feminicídio: no estado do Rio de Janeiro, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), em 2015 os crimes de ameaça (57.258 ocorrências), lesão corporal dolosa (56.031) e estupro (4.725) estão no topo da lista de crimes mais denunciados contra a mulher.

Essa situação, muito enraizada social e culturalmente no país, se agrava especialmente num contexto de desmonte das políticas públicas, especialmente daquelas voltadas às mulheres em situação de violência de gênero. Hoje, no estado do Rio, os serviços de atendimento dirigidos às mulheres em situação de violência são todos terceirizados, com funcionários que têm seus pagamentos atrasados e precariedade nas condições de trabalho e de atendimento ao público. O CIAM / Baixada, por exemplo, funciona em regime de plantão e a conhecida Casa de Manguinhos teve recentemente seu funcionamento suspenso. Ademais, aquele desmonte torna cada vez mais distante o projeto da intersetorialidade das políticas voltadas ao tratamento da questão, necessária na medida em que o fenômeno social da violência de gênero não será resolvido pela via penal.

A violência contra as mulheres também é praticada pelo Estado, seja no brutal assassinato de seus filhos negros e moradores de favelas e bairros populares, seja no aprisionamento de mulheres por tráfico – que passou de 5.800 em 2006 para 14.900 em 2012, tendo chegado ao número aterrador de 37.380 em 2014. Esse fato aponta para a necessidade de uma análise crítica, tanto com relação às consequências do aprisionamento quanto da questão da “guerra às drogas”.

O CRESS-RJ condena veementemente a violência de gênero. Temos clareza de que ela vai contra todos os princípios que norteiam nosso Código de Ética Profissional, atacando a liberdade, a autonomia, ferindo a cidadania, baseando-se no exercício do arbítrio e desrespeitando a diversidade. Nesse sentido, saudamos as mulheres e os homens em luta pela superação da violência contra a mulher e pela construção de uma nova ordem societária sem dominação de gênero, de etnia e sem exploração de classe.

http://www.cressrj.org.br/wp-content/uploads/2016/03/2016-02-23-CRESS-OPINA-08-de-Março-Violência-Contra-a-Mulher-VERSÃO-FINAL-1.pdf