NOTA DA SECCIONAL SUL FLUMINENSE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL / RJ

SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DE BARRA MANSA

 

O CRESS-RJ, através da Seccional Sul Fluminense, tem sido legitimamente procurado por assistentes sociais indignados em função de concurso público aberto para a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, através de Edital Nº 001/2016, de 30 de abril de 2015 (sob a responsabilidade da Fundação Bio-Rio Concursos). Nele, assistentes sociais e diversas outras categorias profissionais, com diferentes cargas horárias, têm como salário base inicial previsto o valor de R$ 816,95.

No que se refere às condições objetivas de vida, é facilmente perceptível que R$ 816,95 não são suficientes para as previsões existentes na própria Constituição Federal do Brasil para o valor que deve compor o salário mínimo. Segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), em dezembro de 2015 o salário mínimo necessário corresponderia a R$ 3.518,51. Ou seja, é explícito que as condições mínimas de vida destes e destas profissionais não serão satisfeitas com o valor previsto.

Ademais, ainda poderíamos fazer referência à Lei Estadual Nº6983, de 31.03.2015, (que Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para diversas categorias profissionais) define o piso salarial de assistentes sociais em R$ 2.432,72.

Notadamente, reconhecemos que salário não é a única dimensão envolvida para a prestação de serviços de qualidade à população (devemos, por exemplo, também considerar as condições técnicas e éticas objetivas de atendimentos aos usuários). Todavia, salário é fundamental para compor o conjunto das ações que contribuem para ampliar esta qualidade.

Ante o exposto, a Seccional Sul Fluminense do CRESS – 7ª Região repudia a política salarial adotada pela Prefeitura de Barra Mansa e orienta a assistentes sociais que procurem as entidades sindicais, já que se trata de demanda sindical, que lhes representem, preferencialmente em conjunto com profissionais de outras categorias, para debaterem esta demanda e viabilizarem uma luta conjunta. A assessoria jurídica do CRESS – 7ª Região também está estudando a possibilidade de fazer uma representação junto ao Ministério Público.

Finalmente, reiteramos que é ação rotineira da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI – (Sede e Seccionais do CRESS – 7ª Região) o acompanhamento de Editais de Concurso e a análise, a partir das normativas vigentes acerca do nosso exercício profissional, das atribuições e demais informações específicas previstas para o cargo de assistente social. A categoria também pode fazer denúncias acerca destes aspectos à COFI sempre que identificar indícios de ilegalidades nos Editais de Concursos.

 

A Gestão da Seccional Sul Fluminense do CRESS – 7ª Região (RJ)

Volta Redonda, 09 de março de 2016.