Nota de Repúdio acerca da proposta de exclusão do Serviço Social do INSS
 
O Conselho Regional de Serviço Social – 7 Região/RJ vem por meio desta nota manifestar repúdio com relação à proposta de exclusão do Serviço Social da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No último dia 13/09, tomou-se conhecimento de uma minuta de documento, ainda sem número, encaminhada pelo Ministério de Desenvolvimento Social, endereçada às superintendências e gerências-executivas, que propõe novo regimento interno para o Instituto. O documento, dentre outros conteúdos, substitui o Serviço Social, enquanto serviço previdenciário garantido no art. 88 da Lei N 8.213/91, por “avaliação social”, que significa apenas uma das atividades do Serviço Social, a saber:
Art. 172 “À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete:
I – Gerenciar e normatizar as atividades de perícia médica, de benefícios previdenciários e assistentes sociais e os relativos aos servidores públicos federais, nos termos do que dispõe o parágrafo 4 do art. 30 da Lei n 11, 907, de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e avaliação social, inclusive quando efetuados por executores indiretos”.  Tal medida significa o verdadeiro desmonte dos serviços previdenciários Serviço Social e Reabilitação Profissional, onde atuam a maior parte dos Assistentes Sociais do INSS. Deve-se entender tal ofensiva de modo ainda mais amplo, uma vez que o ataque é contra uma profissão com princípios constantes em seu código de ética que estão na contramão das contrarreformas trabalhista, previdenciária e terceirização irrestrita em curso pelo governo federal. Tais retiradas de direito são incompatíveis com o exercício profissional da Assistente Social, uma vez que esta profissional deve atuar tendo como princípios a “opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero; defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras”. O Serviço Social, desde 1944, atua com essa perspectiva de contribuição para garantia de direitos previdenciários e assistenciais, em favor das classes trabalhadoras, dentre outras atividades, através da socialização das informações de forma qualificada, o que significa ampliação do acesso a esse e a outros direitos. Da mesma forma, o desmonte do Serviço Social irá restringir o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS.
Desta forma, o CRESS-7 Região/RJ, convoca a todos que defendem a Previdência Social pública, no âmbito da Seguridade Social, a somarem-se à luta em defesa do Serviço Social. Manifestem-se contrários ao desmonte do Serviço Social do INSS. Diga não à extinção do Serviço Social do INSS! Não à terceirização do Serviço Social e da Reabilitação Profissional! Não à contrarreforma da Previdência!
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