Posicionamento do CRESS/RJ sobre o Projeto Escola Sem Partido

O Conselho Regional de Serviço Social do Rio de janeiro (CRESS-RJ) tem como objetivo básico disciplinar e defender o exercício profissional de assistentes sociais e zelar pela observância do Código de Ética Profissional, visando à prestação de atendimento qualificado aos seus usuários. Assistentes sociais estão inseridos em diversas políticas, inclusive na de educação, desde os primórdios da profissão – e, mais ainda, nos últimos anos, em face do agravamento da questão social. Hoje, a educação se inscreve em um amplo processo aprofundamento da barbárie em curso no Brasil e no mundo, em que o descaso e desrespeito com estudantes e profissionais da educação são parte constitutiva.

Do Código de Ética do assistente social, destacamos:

              a) Reconhecimento da liberdade como valor ético central, assim como das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

–             b) Garantia do pluralismo, através do repeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, além do compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

–              c) Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.

Com base nesses princípios, o CRESS/RJ repudia com veemência o projeto “Escola Sem Partido”, não apenas por coerência com seus princípios ético-políticos mas, também, por compreender que a política de educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), tem, dentre seus princípios:

–              a) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

–              b) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

–              c) respeito à liberdade e apreço à tolerância.

O Escola Sem Partido, ao defender a “liberdade de pensamento e o pluralismo de ideias nas escolas brasileiras”, o faz de forma claramente contraditória, dando a entender que o que está escrito não é de modo algum o pluralismo e a liberdade de pensamento defendidos pelas correntes historicamente comprometidas com as lutas por tais valores. No projeto defende-se, na verdade, um singularismo travestido de pluralismo. Questionamos: se a escola não é o espaço para travar o debate franco e democrático de ideias, onde será?

Se na escola, espaço de formação, não se pode travar o debate, a formação sem dúvida alguma sai prejudicada. Além disso, estaremos contrariando a legislação democrática brasileira, pelo menos tal como ela se apresenta a partir de 1988 e até o momento. Somos todos diferentes e nosso dever é respeitar a diversidade de famílias e de cada jovem.

Nesse sentido, deve ser enfatizada nas escolas, em lugar de medidas relacionadas ao controle estrito das ideias de professores – infelizmente relacionadas à precarização de suas condições de trabalho e ao arrocho de seus salários, no sentido de impedi-los de protestar contra tais condições -, a necessidade de engajamento em busca dos seguinte objetivos:

–             a) Garantia de acesso e permanência – inúmeras são as dificuldades para a permanência de estudantes de família trabalhadora nas escolas. Temas polêmicos relacionados ao assunto devem ser debatidos nas escolas, com e pelos estudantes, profissionais da educação e familiares, no sentido de encontrar soluções para o problema que passem pelo reforço das políticas de assistência estudantil;

–             b) Qualidade da educação – a qualidade da educação se relaciona ao papel social que ela cumpre. Para que estamos formando nossos jovens? Vale a pena pautar no âmbito das escolas a necessidade de uma educação alicerçada não apenas no domínio de habilidades cognitivas, mas também num conjunto de valores no respeito à diversidade humana e aos direitos humanos;

–            c) Garantia da gestão democrática da escola, fortalecendo a constituição e a intervenção política necessárias à construção de experiências rumo à construção coletiva com outros sujeitos sociais.

Tanto o objetivo do PL 867/15 como o do movimento Escola Sem Partido não é enfrentar possíveis excessos no processo pedagógico. Uma relação pautada no diálogo deve prevalecer, impedindo, inclusive, possíveis excessos. Na verdade, o ESP propõe a garantia de um pensamento único nas salas de aula, mantendo inquestionável o atual status quo e visando a enquadrar, inclusive jurídica e criminalmente, os professores que ousarem expor posições questionadoras. O que os defensores das propostas do Escola Sem Partido querem não é despartidarizar as escolas. Trata-se, em última instância, de deseducar a educação.

Nós, de nossa parte, preferimos aprender com os estudantes, que clamam: “Queremos uma escola que nos ensine a pensar, não a obedecer”.

Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016