Em caso de desemprego ou atuação em outra profissão, o  profissional deve vir ao CRESS portando Cédula e Carteira Profissional. A solicitação somente poderá ser feita se não existir  vínculo empregatício na área do Serviço Social.

Caso o profissional tenha débitos, é necessário que os mesmos sejam negociados. A existência de débitos não impede que o profissional solicite o cancelamento do registro.
Em relação à anuidade do ano vigente, é gerado o valor proporcional aos meses em que o registro esteve ativo, caso o profissional já tenha efetuado o pagamento de alguma parcela da anuidade (do ano vigente), o mesmo será considerado.
Caso o próprio profissional não possa vir ao conselho solicitar o cancelamento, outra pessoa portando uma procuração registrada em cartório pode fazê-lo, trazendo os documentos informados acima.

Mais informações: registroeanuidade@cressrj.org.br e registroeanuidade3@cressrj.org.br

Para negociar a anuidade que esteja atrasada, favor enviar e-mail para registroeanuidade1@cressrj.org.br