A Seccional Sul Fluminense informa que já realizou as devidas providências, no que era de sua competência quanto a necessidade de retificação do Edital 003/2015, na parte dos conhecimentos exigidos e atribuições previstas para assistentes sociais. Diante da não retificação solicitada e dos novos fatos a questão foi encaminhada a assessora jurídica da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS-RJ para avaliação de ações cabíveis.