Dando continuidade as discussões para fortalecimento do Serviço Social na SEEDUC (Secretaria de Estado de Educação), o CRESS-RJ solicitou audiência com o subsecretário de gestão de pessoas, Antoine Azevedo Louzao, que ocorreu no dia 7/7 e contou com a participação das integrantes da Comissão de Educação do CRESS e da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), além de assistentes sociais da SEEDUC.
Na audiência, o CRESS-RJ reafirmou a obrigação de se respeitar atribuições privativas da profissão, já que as assistentes sociais da SEEDUC precisaram apresentar diploma em Serviço Social e registro profissional ativo no CRESS para assumirem o cargo “Analista Executivo-perfil 4”. Sendo assim, não há dúvida que elas devem ter todos os seus direitos profissionais respeitados.
Foi cobrado do subsecretário que se assegure às assistentes sociais condições éticas e técnicas mínimas que garantam o sigilo profissional, previstas na Resolução CFESS 493/06. O subsecretário Antoine reforçou que, para ele, não há dúvidas quanto ao reconhecimento das profissionais como assistentes sociais.
O CRESS, ao final da audiência, entregou para o subsecretário materiais específicos da profissão que serão distribuídos às chefias imediatas das assistentes sociais, tais como “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação”, elaborada pelo Conjunto CFESS/CRESS (e disponível para download no site do CFESS), e documentos relativos à legislação profissional.
Para Silvia Calache, conselheira do CRESS presente na audiência, o saldo foi positivo. “Conversamos sobre pontos importantes referentes às condições de trabalho, atribuições e competências profissionais. Serão realizadas reuniões mensais das assistentes sociais na instituição em consonância com um dos princípios fundamentais da profissão: compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”.
 A lei das 30 horas (lei 12.317/10), que ainda não é respeitada pelo governo estadual, também foi pautada. O subsecretário informou que há em tramitação na Assessoria Jurídica processo sobre o tema e que serão prestadas informações ao Conselho. O CRESS-RJ ressaltou que a lei das 30 horas destina-se a todas assistentes sociais, sem redução de salário. A SEPLAG foi informada a respeito, desde o edital do concurso. Portanto, “o CRESS continuará em cima para que a lei seja cumprida”, disse Silvia.