Comissão determina que consentimento não abranda punição por estupro de vulnerável

Entre os vulneráveis, pela legislação, estão menores de 14 anos e pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer resistência

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL)8043/14, que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.

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