Conheça as chapas do Conjunto CFESS/CRESS:

CFESS: Chapa “Tecendo na luta a manhã desejada”

CRESS-RJ: “Contra a Corrente: a luta continua!”

Seccional Volta Redonda: “Compromisso e Resistência: A Luta Não Para”

Seccional Campos dos Goytacazes:  “Ética e Movimento na Defesa do Exercício Profissional”

Dia 10/2, 14h: debate com as chapas em Duque de Caxias.

Veja a programação completa dos debates.

 

Quem vota em quem

As cédulas chegarão à casa das assistentes sociais aptas a votar junto com o Praxis número 75, até a metade de fevereiro.

Para quem está sob a jurisdição da sede, no Rio de Janeiro, é preciso votar apenas no CRESS e no CFESS. Para quem está inscrita na jurisdição de uma das duas seccionais do Rio de Janeiro, é preciso votar também na chapa inscrita para a respectiva seccional. Só podem votar assistentes sociais em dia com o Conselho. Os contatos para tirar dúvidas devem ser realizados exclusivamente pelo correio eletrônico (eleicoes@cressrj.org.br) informando nome e número do CRESS. Caso não receba a cédula eleitoral encartada no Praxis até  a segunda semana de fevereiro, entre em contato.

Área de abrangência da sede e seccionais

Cada assistente social deve votar de acordo com a jurisdição do endereço que consta no CRESS-RJ, utilizado para o envio de correspondências. Veja, abaixo, sob qual jurisidição está o seu município:

Área de abrangência da sede do CRESS-RJ (quem está sob esta jurisdição vota a apenas nas chapas do CRESS e do CFESS):

Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais.

Área de abrangência da Seccional Volta Redonda (quem está sob esta jurisdição vota no CRESS, no CFESS e na seccional de Volta Redonda):

Angra dos Reis, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Sapucaia, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.

 Área de abrangência da Seccional Campos dos Goytacazes (quem está sob esta jurisdição vota no CRESS, no CFESS e na seccional de Campos):

Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai.

Resolução CFESS nº 659 de 01 de outubro de 2013