Lei Maria da Penha (clique aqui para ter acesso ao documento em PDF)

 

Em 7 de Agosto de 2006, foi promulgada a lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio perpetradas pelo marido. Maria da Penha marca, com essa lei, o início de sua luta pela condenação do agressor. Luta esta cotidiana, e de todas nós!

O caminho percorrido foi longo. Em 1998, foi encaminhado por entidades de defesa dos direitos da mulher à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) uma petição contra o Estado brasileiro, referente ao paradigmático caso de impunidade em relação à violência doméstica por ela sofrida (caso Maria da Penha nº 12.051).  Em 2001, tal comissão em seu Informe nº 54, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância no que tange à violência doméstica contra as mulheres. No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Marco Viveros foi preso e cumpriu apenas 1/3 da pena a que fora condenado.

Depois de ter seu sofrimento conhecido em todo o mundo é que Maria da Penha viu o Brasil reconhecer a necessidade de criar uma lei que coibisse a violência doméstica contra as mulheres. Ela virou símbolo desta luta, dando às mulheres outra possibilidade de enfrentamento à questão da violência.

A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, deslocando a Violência doméstica e familiar do âmbito privado para o público.

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e independe da orientação sexual, renda, cultura, escolaridade, idade, religião da vítima e que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.  Acontece no espaço de convívio de pessoas que são ou se consideram aparentadas – seja por laços naturais, por afinidade ou vontade.

A lei possibilitou desde a criação de juizados especializados com objetivo de conceder medidas protetivas de urgência, a decisão em um único juizado da questão criminal, além de outras medidas de ordem civil e de família, tais como guarda de filhos, alimentos, indenização dos prejuízos resultantes da violência. Além da necessidade da elaboração de políticas que visem garantir os direitos humanos e resguardar a mulher de toda forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, cabe ressaltar que essa lei não tem como caráter principal a punição do homem e sim a proteção e prevenção de situações violentas permitindo à mulher uma vida livre de violências, estabelecendo novos paradigmas no convívio familiar e social.

Pesquisas indicam que 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70% consideram que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos. Todavia, diariamente 13 mulheres morrem em decorrência de violência doméstica. O ligue 180 é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher e aponta o aumento de 93,87% nos relatos referentes à violência doméstica.

Neste sentido, a orientação, o dialogo, a capacitação dos profissionais e o atendimento em uma rede especializada são fundamentais para mudança desse cenário.

 

 

7 de agosto de 2018

CRESS RJ – Gestão “Não Temos Tempo de Temer”