O CRESS 7ª Região faz parte do Conjunto CFESS/CRESS e tem jurisdição no estado do Rio de Janeiro. Conta, atualmente, com aproximadamente 23 mil assistentes sociais inscritas, e aproximadamente 18 mil profissionais ativas.

Conjunto CFESS/CRESS /Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – É instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia. Sua diretoria é composta por dezoito assistentes sociais de todo o Brasil, eleitas para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros. Tem sede em Brasília.

Encontro Nacional CFESS/CRESS – é o fórum máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente. É composto por representantes do CFESS e dos CRESS, com direito a voz e voto, assim como por observadores e convidados com direito a voz. As representações dos CRESS são eleitas em assembleia, em número proporcional ao quantitativo de profissionais inscritas no Conselho.

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – Autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual. Conforme a Lei 8662/93 tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado. A diretoria é eleita pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros. Têm sedes nas capitais dos estados.

Clique para acessar o Regimento Interno do CRESS

De acordo com o artigo 10, da Lei 8662/93, os CRESS têm como atribuições:

  • organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
  • fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão na respectiva região;
  • expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa;
  • zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como tribunais regionais de ética profissional;
  • aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
  • fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas por assistentes sociais;
  • elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

Seccionais

São parte dos CRESS em estados com grande número de profissionais inscritos. Desempenham atribuições executivas em regiões dos estados, a depender do número de inscritos no estado e na região. Sua diretoria é composta por seis assistentes sociais (três titulares e três suplentes), eleitas pela categoria, por um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem remuneração. Sendo permitida a reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

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