COMUNICADO CRESS-RJ REFERENTE A PROCESSO MOVIDO PELO SASERJ

 O Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região vem prestar alguns esclarecimentos à categoria de assistentes sociais sobre o processo nº 2002.51.01.007228-2, que restou arquivado, após o trânsito em julgado, certificado em 07/07/2020, entre partes, Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro (SASERJ) e o Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, senão vejamos:

Registra-se que o SASERJ impetrou o Mandado de Segurança em 03/05/2002 em face do CRESS 7ª Região, com a finalidade de impedir a cobrança da anuidade de 2002.

Ressalta-se que o pedido formulado se referia apenas à anuidade do ano de 2002, havendo menção expressa de que o ato coator impugnado era a anuidade do exercício de 2002, no importe de R$ 169,17 (cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos) com vencimento entre 07/02/2002 e 07/05/2002.

O título executivo, transitado em julgado, reconheceu a inexigibilidade da anuidade cobrada pelo Conselho acima do limite estabelecido na Lei nº 6.994/82 no ano de 2002, portanto, as/os assistentes sociais que pagaram a anuidade de 2002 poderão requerer os valores devidos, a título de ressarcimento, ao Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, que irá calcular os valores a pagar a partir de cada atendimento, tendo em vista que a sentença proferida nos autos determina que a/o assistente social deverá solicitar administrativamente a devolução da diferença apontada referente a anuidade de 2002. Para tanto, deverá comparecer à sede do Conselho na Av. Rio Branco, 31 – 18º. andar, centro – Rio de Janeiro no horário de atendimento – 12h às 18h, munido de documento válido para a abertura de processo administrativo ou acessando o link Requerimento para Devolução da Diferença de Anuidade pago referente ao Processo Judicial nº 2002.51.01.007228-2, preenchendo, assinando e encaminhando com documento válido para o e-mail secretaria5@cressrj.org.br.

Face ao exposto, após o recebimento do Requerimento para Devolução da Diferença de Anuidade pago, referente ao Processo Judicial nº 2002.51.01.007228, a solicitação será analisada, com a atualização do valor devido. Para a atualização será utilizado  o  fator de correção da Justiça Federal do Rio de Janeiro – JFRJ, visando a efetivação do ressarcimento à/ao assistente social.