Sobre o processo nº 0007228-86.2002.4.02.5101*
O CRESS/RJ comunica que na data de 7 de fevereiro de 2018, o Desembargador Federal Relator dos Embargos de Declaração não delimitou o período a que se refere o ressarcimento das anuidades pagas a maior.
Como o processo movido pelo SASERJ se refere à diferença de valor da anuidade de 2002, este continua sendo o ano que todas/os as/os profissionais que pagaram a anuidade possuem o direito ao ressarcimento.