13/08/2015

Câmara tipifica crime de terrorismo e prevê pena de até 30 anos em regime fechado

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (13), a votação do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15, do Executivo). O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o parecer, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Nas votações desta quinta, todas as emendas e destaques propostos foram rejeitados. Com a aprovação de uma emenda aglutinativa proposta pelo relator e aprovada na quarta-feira, foi retirada do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.

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Texto: Eduardo Piovesan

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