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O Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro vem a público manifestar repúdio ao corte orçamentário imposto à Assistência Estudantil de institutos federais de todo Brasil para o ano letivo de 2024. Bem como ratifica seu apoio à comunidade escolar do Colégio Pedro II, instituição proporcionalmente mais atingida pelo referido corte.

O programa de assistência estudantil, instituído pelo Decreto nº 7.234/2010, tem os objetivos de: democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

Em outubro de 2023 foi aprovado pela Câmara Federal o substitutivo do Projeto de Lei Projeto de Lei 1434/1, com vistas à criação da Política Nacional de Assistência Estudantil. Com isso, foi encaminhado para o Senado Federal o projeto que visa a ampliação das ações referentes à assistência estudantil no Brasil. Ratifica-se, assim, a importância da pauta no atual contexto político-econômico brasileiro.

Na contramão desse processo, a Lei Orçamentária Anual de 2024 impôs cortes ao orçamento destinado à assistência estudantil dos Institutos Federais. O Colégio Pedro II, instituição de referência no estado do Rio de Janeiro, foi o mais prejudicado pelo corte. O orçamento disponibilizado pela Lei Orçamentária Anual de 2024 para o Colégio Pedro II foi o menor desde 2014. Tendo ocorrido uma redução de quase 70% em relação ao orçamento do ano de 2023.

O Colégio Pedro II é um instituto federal situado no estado do Rio de Janeiro com 14 campi espalhados pelo estado. Possui mais de 12 mil estudantes matriculados nos seguintes níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular e Técnico (inclusa a Educação de Jovens e Adultos), Ensino Técnico Subsequente ao Ensino Médio e Ensino Superior.

O corte orçamentário restringe o funcionamento da assistência estudantil, visto que inviabiliza o atendimento equânime dos estudantes que compõem o público alvo da assistência estudantil matriculados nos diversos níveis da educação básica, ensino técnico e graduação. Com isso, amplia-se o risco de evasão e de retenção entre os estudantes que dependem da assistência estudantil para acessar o direito fundamental à educação.

Deste modo, o Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro se soma ao Colégio Pedro II, ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e ao Fórum de Assistentes Sociais Trabalhadores da Assistência Estudantil do Rio de Janeiro (FASTAERJ) no pleito pela recomposição imediata do orçamento da assistência estudantil, a fim de garantir a continuidade das ações que contribuem para a efetivação do direito à educação de diversos estudantes.

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