Considerando o cenário que várias assistentes sociais vêm enfrentando e as responsabilidades legais e financeiras da autarquia, dado o contexto de pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS RJ), conforme a Resolução CFESS nº 942/2020, de 31 de março de 2020, em excepcionalidade, oferece a possibilidade de prorrogação do pagamento da anuidade referente ao ano de 2020 para quem ainda não as quitou.

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Confira na íntegra a Resolução CFESS 942/2020

Confira na íntegra o Ofício CFESS 061/2020 (Dúvidas acerca da Resolução CFESS 942/2020).