Supremo pode liberar porte de drogas para uso pessoal
Corte discutirá legalidade de artigo da Lei Antidrogas. Ação aponta que a proibição viola a intimidade. Julgamento deve debater critérios para definir usuário e traficante
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quinta-feira o julgamento de uma ação que pode resultar na liberação do porte de drogas para uso pessoal. A Defensoria Pública de São Paulo alega que o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional porque viola princípios da vida privada.
Os ministros julgarão o caso de um homem condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A decisão valerá para outros processos.
O caso tem parecer contrário do Ministério Público Federal, que avalia que a liberação afeta a saúde pública e ‘contribui para a propagação do vício no meio social’.
Desde 2006, o uso de drogas não é crime, embora o usuário flagrado deixe de ser réu primário.
Da decisão até 2014, as prisões por tráfico saltaram de 31 mil para 139 mil, segundo o governo. A ONG Viva Rio avalia que a lei dá poder ao juiz para prender o pequeno usuário.
Questão-central
O STF poderá definir parâmetros como a quantidade de drogas para classificar usuário ou traficante.
No Uruguai, por exemplo, que liberou o comércio da maconha, a compra mensal máxima foi definida em 40 gramas.
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Texto: Marcelo Freitas