Supremo pode liberar porte de drogas para uso pessoal

Corte discutirá legalidade de artigo da Lei Antidrogas. Ação aponta que a proibição viola a intimidade. Julgamento deve debater critérios para definir usuário e traficante

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quinta-feira o julgamento de uma ação que pode resultar na liberação do porte de drogas para uso pessoal. A Defensoria Pública de São Paulo alega que o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional porque viola princípios da vida privada.

Os ministros julgarão o caso de um homem condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A decisão valerá para outros processos.

O caso tem parecer contrário do Ministério Público Federal, que avalia que a liberação afeta a saúde pública e ‘contribui para a propagação do vício no meio social’.

Desde 2006, o uso de drogas não é crime, embora o usuário flagrado deixe de ser réu primário.

Da decisão até 2014, as prisões por tráfico saltaram de 31 mil para 139 mil, segundo o governo. A ONG Viva Rio avalia que a lei dá poder ao juiz para prender o pequeno usuário.

 

Questão-central

O STF poderá definir parâmetros como a quantidade de drogas para classificar usuário ou traficante.

No Uruguai, por exemplo,  que liberou o comércio da maconha, a compra mensal máxima foi definida em 40 gramas.

 

Para ler mais, acesse o link: http://www.metrojornal.com.br/nacional/brasil/stf-pode-liberar-porte-de-drogas-para-uso-pessoal-213937

Texto: Marcelo Freitas

Uso-de-drogas-pode-ser-liberado-_-Eduardo-Carmim-Brazil-Photo-Press-Folhapress-300x162