A Previdência Social prevê um adicional de 25% no valor da Aposentadoria para os Idosos que necessitam de Cuidador. A Lei 8213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, diz:

“art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios individuais de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam financeiramente.

art. 45, caput O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”

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