Proposta de reajuste de 3,53%, foi aprovada por unanimidade pela plenária, que também deliberou pela manutenção do parcelamento da anuidade em até 10 vezes

Em uma noite de debates e decisões estratégicas em defesa do Serviço Social brasileiro e do exercício profissional, a categoria de assistentes sociais do estado do Rio de Janeiro esteve reunida em Assembleia Geral Ordinária, uma das instâncias fundamentais no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região (CRESS/RJ). 

O encontro refletiu o comprometimento da recém empossada Gestão “A liberdade é uma luta constante” (2023-2026) e das assistentes sociais presentes, tanto na abordagem de temas cruciais quanto no planejamento do curso das ações em defesa da profissão, demonstrando a importância atribuída a esse espaço deliberativo.

Durante a 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2023, realizada na nova sede administrativa do CRESS/RJ no último dia 6 de outubro, as conselheiras da entidade conduziram debates abrangentes. Entre os diversos pontos abordados, destacou-se a discussão acerca do valor da anuidade para o ano de 2024. 

Além do debate sobre a anuidade de 2024, também foram abordados temas como a prestação parcial das contas de 2023 e o Plano de Ação e Orçamento para 2024, este último divulgado pelo Conselho em 31 de outubro deste ano. 

Confira a ata da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2023

Clique e acesse o Plano de Ação e Orçamento 2024

Conheça os valores da anuidade 2024

A abertura da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2023 foi conduzida pela assistente social e conselheira presidenta do CRESS/RJ, Márcia Nogueira. Posteriormente, as conselheiras tesoureiras, Anália dos Santos e Maria Aparecida Evangelista, iniciaram a prestação das contas de 2023 e delinearam os principais desafios para a nova gestão.

No que diz respeito ao debate sobre o reajuste da anuidade, este seguiu os parâmetros mínimos e máximos aprovados no 50° Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, realizado em setembro passado. O valor fixado, de 3,53%, foi vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Após a votação da Assembleia, cujas discussões e decisões são soberanas, o reajuste foi aprovado por unanimidade pela plenária. Desta maneira, a anuidade para o ano de 2024 será de R$571,97, com descontos de até 15% sobre a cota única e mantendo o parcelamento em até 10 vezes sem juros a contar do mês de janeiro. 

Houve uma pequena alteração na data de vencimento das parcelas da anuidade, que passou do dia 1° para o dia 15 do mês subsequente. 

Clique aqui e acesse a ata da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2023

Confira as questões mais frequentes

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Como posso fazer o pagamento?  A partir do dia 02/01/2024, acesse os Serviços Online e escolha a forma de pagamento. Você pode emitir o seu boleto à vista, parcelado ou pagar à vista ou parcelado com o cartão de crédito. 

Qual o valor da anuidade definido em Assembleia Geral Ordinária da categoria?  Em 2024, o valor da anuidade será de R$ 571,97 (valor integral sem descontos).

Qual o prazo para pagar à vista e com desconto?  Confira a tabela abaixo:

PRAZO

DESCONTO

VALOR

15/02/2024

15%

R$ 486,17

15/03/2024

10%

R$ 514,77

15/04/2024

5%

R$ 543,37

* Após o dia 15/04/2024 ainda será possível efetuar o pagamento à vista sem desconto até o dia 15/05/2024. 

E para pagar parcelado? Você poderá pagar em 10 parcelas de R$ 57,20. A primeira parcela vencerá em 15/02/2024.

E se eu não estiver atuando como Assistente Social? Caso você não esteja atuando como assistente social, é possível solicitar através dos Serviços Online o cancelamento, que é uma espécie de “suspensão” do registro profissional. 

Como confiro o que é feito com o valor das anuidades?  Acesse o Portal da Transparência e acompanhe o site do Conselho para ficar por dentro das ações desenvolvidas.

É importante ressaltar que a diretoria do CRESS/RJ não recebe qualquer forma de remuneração pelo exercício do mandato. Ao contrário, as integrantes da diretoria tanto dos CRESS quanto do CFESS não apenas exercem suas funções de forma voluntária, como também estão sujeitas ao pagamento regular da anuidade, assim como as e os demais profissionais vinculados ao Conselho. 

Por que assistentes sociais precisam pagar a anuidade?

O pagamento da anuidade possibilita que o CRESS/RJ defenda o exercício profissional no estado do Rio de Janeiro em sintonia com os princípios éticos e políticos do Serviço Social.

A anuidade é um tributo federal obrigatório às pessoas que exercem profissões regulamentadas e é a principal fonte de receita dos Conselhos Profissionais. Somente através dela é possível desenvolver as atividades públicas, de relevância social e política, que são precípuas às entidades.

Dentre essas atividades, destacamos a promoção de espaços de debates que visam a orientação a partir de discussões sobre o exercício da profissão e a fiscalização profissional.

Os Conselhos são autarquias federais criadas com o intuito de orientar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional. Neste sentido, prestam serviços aos profissionais inscritos nele e à população usuária dos serviços prestados por estes profissionais.

Todas essas ações só são possíveis graças à nossa participação!

Confira a ata da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2023

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