Ainda sobre o concurso da prefeitura de Araruama 2015

Nota do Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região – Rio de Janeiro

O Conselho Regional de Serviço Social é uma autarquia pública federal que tem por objetivo básico, previsto na Lei no 8662/93, disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, fiscalizar e orientar a categoria e salvaguardar nosso Código de Ética.

Este Conselho, assim como as demais entidades que compõem o Conjunto CFESS/CRESS vêm, há anos, cumprindo importante papel de defesa da qualidade dos serviços oferecidos por assistentes sociais. Uma dimensão deste processo é a defesa de condições de trabalho dignas. Contudo, parte destas ações, na sociedade capitalista e no regramento jurídico hoje vigente, não é da alçada dos conselhos profissionais. Uma delas, por exemplo, é a definição dos salários a serem pagos em vagas abertas por concursos públicos ou por quaisquer outras formas de seleção e contratação.
No que diz respeito à fiscalização de concursos públicos, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê, em seu artigo 77, parágrafo 8º, o que é reconhecido como papel legal dos conselhos profissionais no âmbito de nosso estado. A legislação afirma, textualmente:

Art. 77 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:
(…)
§ 8º – Os Conselhos, Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Regionais das demais profissões regulamentadas serão obrigatoriamente chamados a participar em todas as fases do processo de concurso público, desde a elaboração dos editais até a homologação e publicação dos resultados, sempre que nos referidos concursos se exigirem conhecimentos técnicos dessas categorias, cabendo, na inexistência dos Conselhos, idêntico direito às entidades de funcionários.

No que diz respeito ao concurso de Araruama, o Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro divulgou, recentemente, via mala direta de e-mails, boletim eletrônico de julho de 2015 em que comunica a o envio, a este Regional, de ofício com solicitação para que “providencie acompanhar os concursos públicos que não estão cumprindo a Lei”. A matéria refere-se à “Lei Estadual do Piso Salarial”.
Qualquer leitura cuidadosa da previsão constitucional permite perceber que o âmbito de atuação reconhecido aos conselhos profissionais é o que se refere a “conhecimentos técnicos dessas categorias”. Ou seja, atribuições, competências e dimensões que lhes sejam afins.
Ainda assim, o CRESS-RJ tem se posicionado, quando acionado pela categoria, em apoio às mobilizações de assistentes sociais por concursos que remunerem melhor aos trabalhadores. Trata-se, contudo, de postura política adotada pelo Conselho, que nestas ocasiões divulga publicamente sua posição e envia ofício às instituições organizadoras destes certames, como nota divulgada em 15 de maio de 2015 sobre o concurso de Araruama. Infelizmente, contudo, estas ações não possuem valor legal. Por esta mesma razão, as notas costumam recomendar à categoria que se insira nas lutas sindicais e outras ações coletivas. Apenas coletivamente é possível enfrentar quadros de degradação das condições de trabalho como os que hoje estão em curso no país e no mundo.

Qualquer insinuação ou afirmação de que o CRESS não vem cumprindo seu papel na fiscalização de concursos é, portanto, rejeitada e rechaçada por nosso Conselho. Ainda que possamos ter visões distintas das de outras entidades em relação à profissão, à conjuntura e às lutas sociais em curso, é inadmissível que uma entidade tente creditar a outra o fato de não mobilizar a categoria e/ou tomar medidas cabíveis em cada processo. Não se deve jogar sobre outras instituições a inoperância de suas próprias ações.

Reafirmamos, por fim, a defesa de condições de trabalho dignas para assistentes sociais e para todas as categorias profissionais. E insistimos que as relações entre as diversas entidades possam, embora mantendo sadias e necessárias divergências eventuais, manter-se em nível respeitoso.

A diretoria
CRESS-RJ
Gestão “Contra a corrente: a luta continua”