O CFESS divulga nesta sexta-feira (28) uma nota, em que apresenta suas considerações sobre a minuta de resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que objetiva regulamentar as chamadas “comunidades terapêuticas”.

O CFESS já emitiu manifestação sobre a primeira versão da referida minuta. Nesta segunda versão, o Conselho Federal reitera a posição contrária à regulamentação das “comunidades terapêuticas”, tendo em vista que o Conselho entende que o tratamento de pessoas que consomem drogas de forma abusiva, ou que delas criam dependência, deve ser “realizado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), dos hospitais gerais e dos consultórios de rua, conforme deliberado e explicitado nos documentos finais da IV Conferência Nacional de Saúde Mental (2010), na XIV Conferência Nacional de Saúde (2011) e, especialmente, na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica)”, conforme diz trecho da nota.

A minuta da resolução do Conad está em fase de consulta pública, até o dia 7 de dezembro.

Nota da Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME) sobre a regulamentação das comunidades terapêuticas

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas abriu uma consulta pública, através do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) (www.obid.senad.gov.br) e do Portal do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br), sobre a minuta de resolução que regulamenta as comunidades terapêuticas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

O objetivo central dessa Regulamentação, como prevê o texto em consulta, é: “CONSIDERANDO a necessidade de interligar as entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa com a rede de cuidados, atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social do sistema único de saúde, do sistema único de assistência social e das demais políticas públicas”.

Fica claro, na afirmação acima, que o objetivo dessa regulamentação é “regular” as CT´s com vistas a aprofundar sua presença nas redes SUS e SUAS e consequentemente um maior financiamento público para a ampliação e fortalecimento das Comunidades Terapêuticas.

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