O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro desta quarta-feira (30/10) publica a Lei 5.631, de 29/10/12, de autoria do Poder Executivo, decretada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, reduzindo para 30 horas semanais a carga horária da categoria funcional de assistente social.

A lei veda a redução do vencimento e exclui da nova carga horária as horas de estudos individuais e de capacitação. A distribuição da carga horária será regulamentada pela Prefeitura. Veja a nota do Diário Oficial.

No início do mês, a categoria lutou em prol da redução na câmara dos vereadores.

“Finalmente depois de três anos a prefeitura cumpriu a lei e isso é fruto da luta coletiva da categoria, o CRESS acompanhou essa luta. É um avanço mas temos mais demandas a cumprir como a luta em prol de melhores condições de trabalho e piso salarial, sendo importante a categoria se organizar sindicalmente, num sindicato de sua preferência, para concretizar essas demandas.” diz Felipe Moreira, do CRESS.